
Brasília — InkDesign News — O Tribunal de Contas da União (TCU) recomendou à Câmara dos Deputados a investigação do uso indevido de recursos públicos pelo deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP), relacionado a sua estadia nos Estados Unidos, em 8 de setembro de 2023.
Contexto jurídico
O TCU, em resposta a uma representação feita pelo deputado Guilherme Boulos (PSOL-SP), apontou indícios de irregularidade nas viagens do parlamentar e questionou se os custos relacionados estavam sendo arcados com verba pública. A Câmara dos Deputados será responsável por apurar as faltas do deputado e por tomar as providências necessárias. De acordo com o parecer do TCU, Eduardo justificou apenas uma das cinco ausências nas sessões em março, sem a devida solicitação de licença parlamentar durante 122 dias.
Argumentos e precedentes
Na representação, Boulos destacou que as articulações políticas do deputado violam a soberania nacional, classificando suas ações como potencial crime tipificado pelo Código Penal, que prevê penas de três a oito anos de reclusão para atos de atentado à soberania. No entanto, o TCU não possui jurisdição para determinar a natureza criminal dos atos, conforme decisão unânime de seus membros. O órgão enviou a denúncia à Câmara e ao Ministério Público Federal (MPF) para investigação adicional.
“O julgamento de eventuais irregularidades não é da competência do órgão, por violar o devido processo legal e a separação dos Poderes.”
(“The judgment of eventual irregularities is not within the competence of the agency, as it violates due legal process and the separation of powers.”)— Tribunal de Contas da União
Impactos e desdobramentos
A recomendação do TCU marca uma nova fase na already ampla investigação das práticas do deputado Eduardo Bolsonaro. Se confirmadas as irregularidades, a situação poderá gerar repercussões profundas, tanto para o deputado quanto para a imagem da Câmara dos Deputados. A análise se estenderá a possíveis consequências legais, ampliando a discussão sobre a responsabilidade de representantes públicos no uso de verbas federais e suas implicações no cenário político nacional. O desinteresse da gestão atual para rigorosas investigações poderá ser questionado, especialmente considerando o clima político movimentado que envolve a atuação dos legisladores.
“A negociação com governos ou grupos estrangeiros para provocar atos hostis contra o Brasil é tipificada pelo Código Penal como crime de atentado à soberania.”
(“Negotiating with foreign governments or groups to provoke hostile acts against Brazil is classified by the Penal Code as a crime against sovereignty.”)— Guilherme Boulos, Deputado Federal, PSOL
As investigações em curso, que incluem um inquérito do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a viagem do deputado, demandam atenção cautelosa, tanto da mídia quanto do público. As ações na Câmara destinada a investigar o caso terão o potencial de moldar debates futuros sobre ética e regulamentação no uso de recursos públicos.
Fonte: (Agência Brasil – Justiça)