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Justiça

STJ decide que plataforma de criptomoeda é responsável por fraude

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Brasília — InkDesign News — A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, em julgamento recente, que plataformas que realizam transações com criptomoedas têm responsabilidade civil e podem ser obrigadas a reparar danos resultantes de fraudes, mesmo em operações protegidas por senha e autenticação de dois fatores.

Contexto jurídico

O caso envolveu um usuário que, ao transferir 0,0014 bitcoins através de uma plataforma, viu a quantia de 3,8 bitcoins, equivalente a R$ 200 mil na ocasião, desaparecer de sua conta. O cliente alegou que não recebeu o e-mail de autenticação referente à transação fraudulenta. A empresa, por sua vez, sustentou que o desaparecimento dos fundos ocorreu devido a uma invasão ao computador do usuário, isentando-a de responsabilidade. No primeiro grau, a justiça decidiu a favor do cliente, condenando a empresa ao ressarcimento e ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais.

Argumentos e precedentes

Na segunda instância, a empresa reverteu a decisão, defendendo que a responsabilidade era do cliente devido à invasão em seu computador. No entanto, a Quarta Turma do STJ considerou que as plataformas de criptomoedas devem ser tratadas como instituições financeiras e, portanto, são responsáveis por fraudes que possam ocorrer em suas operações. O entendimento foi pautado pela aplicação da Súmula 479 do STJ, que estabelece que “as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias”. A relatora do caso, ministra Isabel Galloti, destacou que a empresa não conseguiu comprovar o envio do e-mail de confirmação da operação fraudulenta.

A ausência desse e-mail torna-se uma prova indispensável para afastar a responsabilidade da plataforma sobre o desaparecimento das criptomoedas.
(“A ausência desse e-mail torna-se uma prova indispensável para afastar a responsabilidade da plataforma sobre o desaparecimento das criptomoedas.”)

— Isabel Galloti, Ministra, STJ

Impactos e desdobramentos

A decisão estabelece um precedente importante no tratamento legal das plataformas de criptomoedas, alinhando-as à responsabilidade que instituições financeiras tradicionais possuem. Isso pode impactar diretamente a forma como essas plataformas operam e a segurança que oferecem aos seus usuários, além de exigir aprimoramentos nas medidas de proteção contra fraudes. Especialistas apontam que a jurisprudência pode levar a um aumento na demanda por regulamentação mais rigorosa no setor de criptomoedas, promovendo um ambiente mais seguro para os investidores. “A decisão poderá influenciar futuras ações judiciais e forçar uma revisão das práticas de segurança das plataformas”, afirmou um advogado especializado em direito digital.

A decisão poderá influenciar futuras ações judiciais e forçar uma revisão das práticas de segurança das plataformas.
(“A decisão poderá influenciar futuras ações judiciais e forçar uma revisão das práticas de segurança das plataformas.”)

— Advogado Especializado em Direito Digital

As recentes deliberações do STJ ressaltam a urgência de um marco regulatório claro para o setor de criptomoedas no Brasil, visando proteger os usuários contra fraudes e promover a responsabilidade dos prestadores de serviço financeiro.

Fonte: (Agência Brasil – Justiça)

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Tiago F Santiago

Tiago F. Santiago é Analista de Marketing na C2HSolutions, onde, em sua atuação fixa, combina estratégia e tecnologia para impulsionar soluções digitais. Paralelamente, dedica-se como hobby à InkDesign News, contribuindo com a criação de notícias e conteúdos jornalísticos. Apaixonado por programação, ele projeta aplicações web e desenvolve sites sob medida, apoiando-se em sua sólida expertise em infraestrutura de nuvem — dominando Amazon Web Services, Microsoft Azure e Google Cloud — para garantir que cada projeto seja escalável, seguro e de alta performance. Sua versatilidade e experiência técnica permitem-lhe transformar ideias em produtos digitais inovadores.

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