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Justiça

STJ decide que aéreas não são obrigadas a embarcar animais de suporte emocional

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Brasília — InkDesign News — O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que as empresas aéreas não são obrigadas a transportar na cabine do avião animais de suporte emocional durante julgamento realizado em 14 de julho. O caso, mantido em segredo de Justiça, estabelece uma nova diretriz para a acomodação de animais em voos nacionais e internacionais.

Contexto jurídico

O julgamento foi promovido pela Quarta Turma do STJ e envolveu uma análise sobre a inclusão de animais de apoio emocional em voos. As companhias aéreas alegam que, na ausência de legislação específica, têm o direito de recusar embarque para pets que não atendam a padrões próprios, como peso e altura. A decisão se baseia na falta de regulamentação clara sobre o status legal dos animais de suporte emocional no Brasil.

Argumentos e precedentes

A relatora do caso, ministra Maria Isabel Galotti, destacou que não é possível equiparar a situação de cães de suporte emocional aos cães-guia. A ministra argumentou que os cães-guia são submetidos a um rigoroso treinamento e seguem protocolos específicos que garantem a segurança de todos os passageiros. Ela enfatizou que admitir o embarque de animais fora dos padrões estabelecidos pelas companhias poderia comprometer a segurança nos voos.

“Não há como comparar cães de suporte emocional, que não são regulamentados no Brasil, a cães-guia, os quais passam por longo e rigoroso treinamento, conseguem controlar suas necessidades fisiológicas, tem identificação própria, afim de dar suporte a pessoas com deficiência visual nos termos da lei.”
(“It is not possible to compare emotional support dogs, which are not regulated in Brazil, to guide dogs, which undergo long and rigorous training, can control their physiological needs, and have specific identification to assist visually impaired individuals according to the law.”)

— Maria Isabel Galotti, Ministra, STJ

Impactos e desdobramentos

A decisão do STJ repercute amplamente, levantando questões sobre os direitos dos passageiros que dependem de animais para suporte emocional. Em um cenário onde muitos viajantes consideram seus animais como essenciais para conforto psicológico, a recusa de embarque poderá gerar impasses. A jurisprudência se expande, e há expectativa de futuras discussões sobre a regulamentação de animais em transportes públicos. O voto unânime indicou um consenso entre os magistrados, sugerindo que os próximos passos legais dependerão da evolução das normativas pertinentes à inclusão ou não de animais no contexto aéreo.

Assim, a decisão abre um diálogo necessário sobre a necessidade de regras mais claras e que levem em consideração tanto a segurança dos voos quanto as necessidades dos passageiros.

Fonte: (Agência Brasil – Justiça)

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Tiago F Santiago

Tiago F. Santiago é Analista de Marketing na C2HSolutions, onde, em sua atuação fixa, combina estratégia e tecnologia para impulsionar soluções digitais. Paralelamente, dedica-se como hobby à InkDesign News, contribuindo com a criação de notícias e conteúdos jornalísticos. Apaixonado por programação, ele projeta aplicações web e desenvolve sites sob medida, apoiando-se em sua sólida expertise em infraestrutura de nuvem — dominando Amazon Web Services, Microsoft Azure e Google Cloud — para garantir que cada projeto seja escalável, seguro e de alta performance. Sua versatilidade e experiência técnica permitem-lhe transformar ideias em produtos digitais inovadores.

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