
Rio de Janeiro — InkDesign News — A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por maioria de votos, manter a autorização para a construção de tirolesas no Pão de Açúcar, em julgamento realizado em setembro de 2023.
Contexto jurídico
O processo envolve a Companhia Caminho Aéreo Pão de Açúcar e o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), em um embate jurídico com o Ministério Público Federal (MPF). Este último questionou a legalidade das obras, alegando riscos à integridade do morro e ao meio ambiente. O caso chegou ao STJ após uma liminar que suspendia as obras, emitida pela Justiça Federal em junho de 2023, baseada na ação do MPF.
Argumentos e precedentes
O MPF argumentou que a construção da tirolesa poderia causar danos irreversíveis, uma vez que a perfuração para a instalação retirou quase 130 metros cúbicos de rochas dos morros do Pão de Açúcar e da Urca. A jurisprudência anterior já vinha considerando a importância de proteger o patrimônio natural e histórico, mas a Segunda Turma decidiu que a continuidade das obras traria menos prejuízos do que sua interrupção. O ministro Francisco Falcão, relator do caso, afirmou:
“a descontinuidade das obras causaria mais prejuízos do que a conclusão do empreendimento”
(“a descontinuidade das obras causaria mais prejuízos do que a conclusão do empreendimento”).— Francisco Falcão, Ministro, STJ
O tribunal destacou que 95% da obra estavam concluídos e que a interrupção poderia acarretar insegurança e aumento dos custos.
Impactos e desdobramentos
A decisão do STJ abre precedentes importantes para casos semelhantes, refletindo um equilíbrio entre desenvolvimento turístico e preservação ambiental. A instalação da tirolesa, com quatro linhas e velocidade máxima de 100 km/h, promete atrair até 100 visitantes por hora, o que pode influenciar economicamente a região. No entanto, grupos ambientalistas e o MPF permanecem atentos aos desdobramentos, enfatizando a necessidade de fiscalização rigorosa para assegurar a proteção do patrimônio natural.
“a tirolesa privilegia interesses privados”
(“a tirolesa privilegia interesses privados”).— Ministério Público Federal
Com esta decisão, surgem questionamentos sobre os limites do desenvolvimento turístico nas áreas consideradas patrimônios naturais, e a necessidade de um diálogo entre autoridades e entidades ambientais para evitar conflitos futuros.
Fonte: (Agência Brasil – Justiça)