
Brasília — InkDesign News — O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quarta-feira (25) contra a responsabilização direta das plataformas que operam redes sociais por postagens ilegais realizadas por usuários, em um julgamento que acumula a maioria dos votos a favor da responsabilização.
Contexto jurídico
O julgamento em curso no STF discute a constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), que visa garantir a liberdade de expressão ao estabelecer que plataformas só podem ser responsabilizadas por conteúdos de usuários após ordem judicial para remoção. Nesta sessão, sete dos onze ministros já se manifestaram a favor da inconstitucionalidade do artigo, enquanto apenas dois ministros, incluindo Fachin, defenderam a manutenção das regras atuais.
Argumentos e precedentes
O ministro Fachin fundamentou seu voto na necessidade de uma decisão judicial para a retirada de postagens, afirmando que essa medida reafirma a liberdade de expressão. Em suas palavras:
A necessidade de uma ordem judicial para a retirada de postagens ilegais reafirma a constitucionalidade da liberdade de expressão.
(“The need for a court order for the removal of illegal posts reaffirms the constitutionality of freedom of expression.”)— Edson Fachin, Ministro do STF
Os ministros a favor da responsabilização alegam que a proteção à liberdade de expressão não deve ser uma barreira à punição de conteúdos que ferem direitos fundamentais, citando precedentes em que a Corte considerou a responsabilidade de plataformas em casos de disseminação de informações falsas ou discurso de ódio.
Impactos e desdobramentos
As decisões do STF têm implicações diretas nas práticas de moderação de conteúdo nas redes sociais, especialmente em um contexto de crescente preocupação com a disseminação de informações prejudiciais. A formação de maioria em favor da responsabilização das plataformas pode alterar significativamente como as redes sociais gerenciam conteúdos, influenciando tanto a legislação futura quanto as políticas internas das empresas. O ministro Nunes Marques e Cármen Lúcia ainda devem proferir seus votos, o que poderá moldar ainda mais o resultado final deste caso. Para Fachin, a experiência negativa do país com a moderação de conteúdos por meios de comunicação deve servir de alerta sobre as potenciais consequências de uma regulação excessiva.
O julgamento, que teve início no dia 4 de junho e já contabiliza cinco sessões, pode levar à criação de um consenso sobre como as plataformas devem agir diante de conteúdos antidemocráticos e discursos de ódio, questões que permanecem em aberto até a aprovação da tese jurídica plena.
Afinal, a Corte está diante de uma encruzilhada entre a defesa da liberdade de expressão e a necessidade de proteção contra abusos nas redes sociais.
Fonte: (Agência Brasil – Justiça)