
Brasília — InkDesign News — O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), homologou na última sexta-feira (15) a repactuação dos acordos de leniência envolvendo empresas investigadas pela Operação Lava Jato, dando continuidade a um processo controverso que pode redefinir as relações entre o Estado e as companhias envolvidas em práticas de corrupção.
Contexto jurídico
A repactuação dos acordos de leniência é resultante de um longo processo de negociação entre o governo e as empresas Novonor (antiga Odebrecht), Andrade Gutierrez, Braskem, Camargo Corrêa, Nova Engevix, Metha (antiga OAS) e UTC Engenharia. O novo formato do acordo foi enviado ao STF em setembro e visava a revisão dos termos que, devido às dificuldades financeiras das empresas, se tornaram insustentáveis. O estado atual da legislação e a interpretação por parte do STF acerca de acordos de leniência foram cruciais nesse processo, especialmente no que diz respeito ao ressarcimento do erário.
Argumentos e precedentes
A análise sobre a validade da repactuação das leniências se intensificou após acionamento do STF por partidos como Psol, PCdoB e Solidariedade, que solicitaram a anulação dos acordos inicializados pela extinta força-tarefa da Lava Jato. Em sua decisão, Mendonça enfatizou que a “não foi concedida redução ou desconto quanto ao débito principal”, mas especificamente sobre multas e juros, ressaltando apenas a readequação do cronograma de pagamento, o que pode indicar uma maior flexibilidade do Supremo em face das alegações de inviabilidade financeira do setor.
A repactuação “viabiliza o seu adimplemento, ainda que diferido no tempo, sem concessão de desconto às empresas”
(“with such a measure, thus preserving the agreements, making their implementation feasible, even if deferred in time, without granting discounts to companies”)— André Mendonça, Ministro do STF
Impactos e desdobramentos
Os desdobramentos desta homologação ainda estão por vir, dado que a decisão de Mendonça é provisória e deve ser referendada pelos demais ministros do STF após a devolução de vista. O valor total da dívida das empresas com o governo, que atualmente é de R$ 11,8 bilhões, levanta questões sobre a responsabilidade fiscal e a relação entre o setor público e privado. Com o novo acordo, as empresas poderão abater até metade de suas dívidas remanescentes com créditos fiscais, uma possibilidade que acende debates sobre a equidade tributária e a justiça fiscal no Brasil. Essa repactuação poderá abrir precedentes relevantes para casos futuros de leniência e sua aplicação no contexto econômico atual.
À medida que essas empresas buscam reestruturar suas dívidas e manter laços com a administração pública, a dependência do Estado em relação a elas pode colocar em questão a integridade das futuras investigações e acordos relacionados à corrupção.
Esse cenário exige uma reflexão sobre a responsabilização efetiva das empresas, além de sugerir a necessidade de reformas legislativas que proporcionem maior transparência e segurança jurídica nas operações de leniência.
Fonte: (Agência Brasil – Justiça)