
Minas Gerais — InkDesign News — A Justiça Federal em Minas Gerais concedeu liminar que suspende cláusulas de contrato de escritórios que representam pessoas atingidas no rompimento da barragem de rejeitos da Samarco Mineração S.A. em 2015. A 13ª Vara Federal Cível de Belo Horizonte entendeu que as práticas são “abusivas” e atendeu à demanda do Ministério Público Federal (MPF).
Contexto jurídico
O rompimento da barragem de rejeitos de mineração, conhecido como “Fundão”, ocorreu em 5 de novembro de 2015, no distrito de Bento Rodrigues, a 35 km do centro de Mariana. Controlada pela Samarco Mineração S.A., a barragem sofreu um colapso que resultou no despejo de 62 milhões de metros cúbicos de rejeitos em lama. O desastre é considerado o maior impacto ambiental da história brasileira, afetando a bacia hidrográfica do rio Doce e atingindo 230 municípios dos estados de Minas Gerais e Espírito Santo. A atuação do escritório Pogust Goodhead Law Ltd na Justiça britânica, representando mais de 600 mil pessoas, gerou grande preocupação sobre os contratos estabelecidos com as vítimas.
Argumentos e precedentes
Em sua decisão, a juíza federal substituta Fernanda Martinez Silva Schorr afirmou que a competência da Justiça brasileira deve prevalecer, invalidando cláusulas contratuais que previam foro em Londres. “Cabe recurso da liminar”, alertou a magistrada. As cláusulas contestadas incluem a cobrança de honorários sobre indenizações já obtidas, a imposição de foro estrangeiro e restrições à liberdade de acordo ou desistência do processo. Ao aplicar o Código de Defesa do Consumidor, a juíza reconheceu a “hipervulnerabilidade” das pessoas afetadas, necessitando de uma proteção especial.
“É competência da Justiça brasileira julgar o caso.”
(“It is up to the Brazilian Justice to judge the case.”)— Fernanda Martinez Silva Schorr, Juíza Federal Substituta
Impactos e desdobramentos
A liminar determina que os escritórios, como Felipe Hotta Sociedade Individual de Advocacia e Pogust Goodhead Law, devem suspender a publicidade que desencoraje adesões aos programas de indenização brasileiros. Além disso, os honorários sobre indenizações devem ser depositados em conta judicial. O processo, que conta com o apoio do MPF, da Defensoria Pública da União e de outros órgãos, pode estabelecer um precedente significativo para futuras ações de reparação em casos de desastres ambientais. O resultado desse julgamento poderá reformular a maneira como contratos são redigidos e fiscalizados em situações similares, ressaltando a importância da legislação brasileira e da proteção ao consumidor.
O desfecho deste caso pode influenciar não apenas as vítimas do desastre de Mariana, mas também a legislação relacionada à responsabilidade das grandes empresas em termos de avaliações ambientais e práticas contratuais.
Fonte: (Agência Brasil – Justiça)