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Justiça

STF retoma julgamento sobre responsabilização das redes sociais

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Brasília — InkDesign News — O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (25) o julgamento sobre a responsabilização das plataformas que operam as redes sociais pelas postagens ilegais feitas por seus usuários, após uma suspensão que se estende desde o dia 12 de junho.

Contexto jurídico

O julgamento examina a inconstitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), que estabelece direitos e deveres no uso da internet. Até o momento, a votação registrou 7 votos a 1 pela inconstitucionalidade da norma, com os ministros Edson Fachin, Cármen Lúcia e Nunes Marques prontos para proferir seus votos.

Argumentos e precedentes

O debate gira em torno da responsabilidade das plataformas em relação aos conteúdos postados por usuários. O ministro Alexandre de Moraes sustentou que as big techs devem ser responsabilizadas, afirmando que “não podem ser uma terra sem lei”. Em contrapartida, o ministro André Mendonça defendeu a manutenção das regras atuais que impedem essa responsabilização direta, evidenciando uma divisão de opiniões entre os membros da Corte.

“Não é adequado para proteger os direitos fundamentais e impõe aos usuários o ônus de acionar o Judiciário em caso de postagens ofensivas e ilegais.
(“The provision is not adequate to protect fundamental rights and imposes on users the burden of going to court in case of offensive and illegal posts.”)

— Cristiano Zanin, Advogado

Além disso, a discussão inclui se os provedores devem retirar conteúdos sem ordem judicial. Os ministros Luiz Fux e Dias Toffoli votaram a favor de que tal remoção pode ocorrer através de notificações extrajudiciais.

Impactos e desdobramentos

O desfecho desse julgamento pode estabelecer novos parâmetros para a atuação das plataformas no Brasil e influenciar modelos globais de regulamentação. A necessidade de definição de normas claras para a remoção de conteúdos ofensivos pode afetar não apenas usuários e provedores, mas também questionar a linha tênue entre a liberdade de expressão e a responsabilidade civil.

“O Artigo 19 é ultrapassado e a regulamentação não representa ameaça à liberdade de expressão.
(“Article 19 is outdated, and regulation does not threaten freedom of expression.”)

— Gilmar Mendes, Ministro do STF

O STF analisa dois casos concretos relacionados ao Marco Civil que envolverão a responsabilização das redes por mensagens ilícitas, estabelecendo precedentes que podem reverberar por todo o campo jurídico brasileiro.

À medida que o STF avança em sua decisão, as implicações dessa discussão se estendem a um cenário mais amplo de regulação digital, sugerindo a necessidade de reformas e adaptação legislativa em face da velocidade com que as tecnologias evoluem.

Fonte: (Agência Brasil – Justiça)

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Tiago F Santiago

Tiago F. Santiago é Analista de Marketing na C2HSolutions, onde, em sua atuação fixa, combina estratégia e tecnologia para impulsionar soluções digitais. Paralelamente, dedica-se como hobby à InkDesign News, contribuindo com a criação de notícias e conteúdos jornalísticos. Apaixonado por programação, ele projeta aplicações web e desenvolve sites sob medida, apoiando-se em sua sólida expertise em infraestrutura de nuvem — dominando Amazon Web Services, Microsoft Azure e Google Cloud — para garantir que cada projeto seja escalável, seguro e de alta performance. Sua versatilidade e experiência técnica permitem-lhe transformar ideias em produtos digitais inovadores.

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