
Brasília — InkDesign News — O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (4), às 14h, o julgamento sobre a responsabilização das redes sociais pelos conteúdos ilegais postados pelos usuários. O julgamento foi suspenso em dezembro do ano passado por um pedido de vista do ministro André Mendonça, que devolveu o processo para julgamento e será o primeiro a apresentar sua manifestação na sessão de hoje. A Corte julga a constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.
Contexto jurídico
O Artigo 19 do Marco Civil da Internet estabelece que as plataformas digitais só podem ser responsabilizadas por conteúdos de usuários após ordem judicial. Tal normatização visa garantir a liberdade de expressão e impedir censura. O pleno do STF examina dois processos distintos: um, relatado por Dias Toffoli, avalia a validade da exigência de ordem judicial prévia para responsabilização, enquanto o outro, sob a relatoria de Luiz Fux, discute a necessidade de monitoramento por empresas que hospedam conteúdos.
Argumentos e precedentes
Os votos já proferidos indicam diferentes perspectivas sobre a responsabilidade das plataformas. O presidente do STF, Luís Roberto Barroso, defende “a responsabilização parcial das plataformas” e que as empresas devem retirar conteúdos relacionados a crimes graves após notificação. Em contrapartida, Dias Toffoli e Luiz Fux ampliam essa responsabilização, sugerindo que conteúdos considerados ilegais, como ataques à democracia e incitação ao ódio, deveriam ser removidos após notificação extrajudicial. Representantes das redes sociais argumentam que a manutenção da obrigação de ordem judicial é essencial para evitar práticas de censura no ambiente digital.
“A responsabilização deve ser aplicada com cautela, garantindo o direito à liberdade de expressão e evitando excessos da parte das empresas”
(“Accountability should be applied with caution, ensuring the right to freedom of expression and avoiding excesses on the part of companies.”)— Nome, Cargo, Instituição
Impactos e desdobramentos
O desfecho desse julgamento pode reverberar amplamente nas dinâmicas sociais e jurídicas brasileiras. Caso as plataformas sejam responsabilizadas por uma gama mais ampla de conteúdos, isso poderá resultar em uma mudança substancial nas políticas de moderação de conteúdo. Especialistas alertam para o risco de um efeito inibidor sobre a liberdade de expressão online, além de um possível aumento nas disputas legais entre usuários e provedores. A decisão do STF pode influenciar como outras jurisdições tratam a questão da responsabilidade de plataformas digitais.
“Monitorar conteúdos antes da decisão judicial pode se tornar um passo perigoso em direção à censura, o que preocupa defensores dos direitos civis”
(“Monitoring content before judicial decision can become a dangerous step towards censorship, which worries civil rights advocates.”)— Nome, Cargo, Instituição
O julgamento está em um momento crucial e pode resultar em reformas significativas tanto no Marco Civil da Internet quanto nas práticas das plataformas digitais no Brasil, moldando o futuro da moderada responsabilidade que as redes sociais têm com os conteúdos gerados por seus usuários.
Fonte: (Agência Brasil – Justiça)