
Brasília — InkDesign News — O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma no dia 4 de junho o julgamento sobre a responsabilização das redes sociais por conteúdos ilegais postados por usuários, após a interrupção do processo em dezembro do ano passado.
Contexto jurídico
O julgamento em questão envolve a constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), responsável por regular direitos e deveres no uso da internet no Brasil. O artigo estabelece que as plataformas de internet só podem ser responsabilizadas por conteúdos de usuários se, após decisão judicial, não tomarem providências para removê-los. A discussão se intensificou com a devolução do processo pelo ministro André Mendonça, que havia pedido vista.
Argumentos e precedentes
No decorrer do julgamento, três ministros já expressaram suas opiniões. O presidente do STF, Luís Roberto Barroso, votou pela responsabilização parcial das plataformas, defendendo que estas devem agir imediatamente na remoção de conteúdos envolvendo pornografia infantil, suicídio, e terrorismo, após notificação. Contudo, a retirada de conteúdos que envolvam ofensas e crimes contra a honra somente deverá ocorrer mediante decisão judicial.
“É fundamental garantir a liberdade de expressão, mas também é preciso proteger a vida e a dignidade humana.”
(“It is essential to ensure freedom of expression, but it is also necessary to protect life and human dignity.”)— Luís Roberto Barroso, Presidente do STF
Os ministros Dias Toffoli e Luiz Fux corroboram a ideia de que a remoção de conteúdos deve ser feita com base em notificações extrajudiciais, enfatizando a necessidade de as plataformas também retirarem conteúdos ilegais, como mensagens de incitação à violência e racismo.
Impactos e desdobramentos
Os desdobramentos desse julgamento poderão impactar significativamente as práticas de moderação de conteúdo nas redes sociais. A possível mudança na interpretação da legislação pode levar as plataformas a adotar posturas mais ativas na fiscalização de conteúdos, alterando a dinâmica de como as informações são publicadas e geridas na internet.
“A legislação vigente precisa ser revista à luz dos avanços tecnológicos e da proteção de direitos fundamentais.”
(“Current legislation needs to be reviewed in light of technological advancements and the protection of fundamental rights.”)— Especialista em Direito Digital
A avaliação do STF pode estabelecer precedentes relevantes, influenciando futuras decisões judiciais sobre a responsabilidade das plataformas. É um momento crucial para o equilíbrio entre a liberdade de expressão e as medidas contra abusos na internet.
A conclusão desse processo poderá inspirar reformas na legislação brasileira, visando à proteção dos cidadãos e à responsabilidade dos provedores em relação ao conteúdo disponível em suas plataformas.
Fonte: (Agência Brasil – Justiça)