
Brasília — InkDesign News — O Supremo Tribunal Federal (STF) debate na última sessão sobre a responsabilização das plataformas de redes sociais por postagens ilegais de usuários, com os votos do ministro Edson Fachin e outros integrantes da Corte.
Contexto jurídico
O julgamento atual é uma continuidade de discussões sobre a aplicação do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), que estabelece regras sobre a responsabilização das plataformas. A ação que motiva o julgamento é um recurso do Facebook, que contestou a decisão judicial que o condenou por danos morais devido à criação de um perfil falso. No âmbito de outro processo, o Google questiona a necessidade de ordem judicial para a remoção de conteúdos ofensivos.
Argumentos e precedentes
A principal tese em discussão envolve a constitucionalidade do Artigo 19, que protege a liberdade de expressão ao impor que as plataformas só podem ser responsabilizadas caso não cumpram ordem judicial. O placar atual é 7 a 1 pela inconstitucionalidade do dispositivo, refletindo a posição da maioria dos ministros em relação ao impacto da norma sobre a atuação das redes sociais. “As plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens de seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo”.
“As plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens de seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo”
(“Platforms can only be held liable for user posts if, after a judicial order, they do not take measures to remove the content.”)— STF, Artigo 19 do Marco Civil
Impactos e desdobramentos
A falta de consenso sobre a forma como as plataformas devem agir diante de conteúdos antidemocráticos e discursos de ódio levanta preocupações sobre a liberdade de expressão e a responsabilidade corporativa. A decisão do STF poderá redefinir os mecanismos de monitoramento das plataformas em relação a conteúdos prejudiciais, refletindo no equilíbrio entre proteção de direitos individuais e liberdade de expressão. A ministra Cármen Lúcia e o ministro Nunes Marques também deverão se manifestar, e a tese jurídica em discussão é crucial para o futuro da regulação na internet.
Em um cenário de crescente discussão sobre a proteção dos direitos online, a definição das responsabilidades das plataformas de redes sociais será um passo importante rumo a uma regulamentação mais clara e eficaz.
Fonte: (Agência Brasil – Justiça)