
Brasília — InkDesign News — A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, no sábado (10), suspender parcialmente a ação penal contra o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ), acusado de envolvimento em suposta tentativa de golpe de Estado, restringindo a suspensão aos crimes cometidos após sua diplomação como parlamentar.
Contexto político
A decisão do STF ocorre em meio a uma complexa articulação política envolvendo o pedido da Câmara dos Deputados para suspender a ação penal contra Ramagem, que responde a cinco acusações no total. Por 315 votos a 143, o plenário da Casa aprovou, na quarta-feira (7), um projeto de resolução apresentado pelo deputado Alfredo Gaspar (União-AL), relator na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que solicitava suspensão integral da ação penal. Contudo, o STF acolheu apenas parcialmente esse pedido, considerando que a imunidade prevista no artigo 53 da Constituição deve se restringir aos crimes cometidos após a diplomação, não abrangendo os demais investigados nem infrações anteriores.
O caso remonta à aceitação, em março pelo STF, da denúncia que envolve Ramagem no contexto de uma investigação sobre um suposto “núcleo crucial” de uma trama golpista, na qual também são citados ex-presidente Jair Bolsonaro, ex-ministros e militares.
Reações e debates
Durante o julgamento em plenário virtual iniciado na sexta-feira (9), o relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, ressaltou a natureza personalíssima da imunidade parlamentar.
“Os requisitos de caráter personalíssimo (imunidade aplicável somente ao parlamentar) e temporal (crimes praticados após a diplomação), previstos no texto constitucional, são claros e expressivos, no sentido da impossibilidade de aplicação dessa imunidade a corréus não parlamentares e a infrações penais praticadas antes da diplomação”
— Alexandre de Moraes, Ministro do STF
O ministro Cristiano Zanin acompanhou Moraes, enfatizando que a imunidade não alcança crimes anteriores à diplomação nem réus que não sejam parlamentares. Já o ministro Flávio Dino acompanhou a decisão, mas sugeriu o desmembramento do processo para manter ação penal pelos crimes anteriores à diplomação e defendeu que a suspensão valha apenas para a atual legislatura, com possibilidade de retomada caso Ramagem seja preso ou afastado.
Luiz Fux, outro voto alinhado com Moraes, destacou a literalidade da Constituição e a limitação da imunidade à diplomação do deputado. Carmen Lúcia, última a votar, também realçou que “não há fundamento constitucional para se estender aquela imunidade a réus que não detenham mandato parlamentar nem a fatos anteriores à diplomação do congressista”.
“A imunidade não se aplica a não parlamentares ou a infrações praticadas antes da diplomação”
— Cristiano Zanin, Ministro do STF
Desdobramentos e desafios
Com a decisão, sobrevive apenas a acusação relacionada aos crimes anteriores à diplomação, como organização criminosa armada e tentativa de golpe de Estado, resultando em desdobramentos judiciais que ainda demandarão análise detalhada na esfera penal. A decisão marca importante precedente sobre a interpretação do artigo 53 da Constituição, especialmente no que tange ao papel do Congresso na suspensão de processos contra parlamentares e os limites dessa imunidade.
O episódio expõe tensões institucionais entre Legislativo e Judiciário e que deverá influenciar futuras disputas políticas e legislativas, além de movimentar o debate público sobre responsabilidade penal de agentes políticos ligados a complexos casos de ordem democrática.
Os próximos passos envolverão possíveis recursos e acompanhamento das condições políticas da atual legislatura para Ramagem, além de manter viva a discussão sobre o fortalecimento do Estado Democrático de Direito no país.
Fonte: (CNN Brasil – Política)