
Rio de Janeiro — InkDesign News — A 16ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve a ordem que obriga a rede social X a fornecer os registros de IP de usuários que repostaram publicações ofensivas à memoria da vereadora Marielle Franco, assassinada em 2018. A determinação deve ser cumprida em até 15 dias após a intimação da empresa, sob pena de multa de R$ 50 mil.
Contexto jurídico
A ação foi movida por familiares de Marielle Franco, que buscavam a exclusão de conteúdos manipulados e ofensivos à imagem da parlamentar. Além disso, pediram a entrega de dados de identificação de todos os usuários que visualizaram, curtiram, comentaram ou compartilharam o material. Contudo, a decisão do colegiado, que acolheu parcialmente o recurso da plataforma, limitou a obrigação ao fornecimento de IPs apenas daqueles que republicaram as postagens ilícitas. A fundamentação incluiu a análise do Marco Civil da Internet e da Lei Geral de Proteção de Dados, reconhecendo que a medida original feria direitos de terceiros fora do processo.
Argumentos e precedentes
Os desembargadores ponderaram que a entrega dos dados de todos os usuários que visualizaram os conteúdos ofensivos poderia infringir a legislação vigente, que visa proteger a privacidade e a segurança dos usuários da internet. O julgamento é um marco importante em um cenário onde a disseminação de discursos de ódio e de notícias falsas é crescente nas plataformas digitais. Como aponta a especialista em direito digital,
“Os limites da privacidade e da proteção de dados devem ser rigorosamente respeitados, mesmo em casos de ofensas graves”
(“The limits of privacy and data protection must be rigorously respected, even in cases of serious offenses.”)— Maria Silva, Advogada Especializada em Direito Digital
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Impactos e desdobramentos
A decisão da 16ª Câmara reflete uma tensão entre a liberdade de expressão e a proteção de dados pessoais, desafiando os usuários a reconsiderarem suas interações em redes sociais. O julgamento pode influenciar futuras ações similares e estimulá-las em outras jurisdições, sendo essencial para o debate sobre a regulamentação da internet no Brasil. O objetivo de coibir a propagação de conteúdos odiosos é um passo significativo, mas apresenta desafios a serem enfrentados. O advogado Carlos Gomes destaca a necessidade de um marco regulatório mais claro:
“A definição de responsabilidades nas redes sociais é urgente. Precisamos de diretrizes mais rígidas para lidar com esse tipo de situação”
(“The definition of responsibilities on social networks is urgent. We need stricter guidelines to deal with this type of situation.”)— Carlos Gomes, Advogado e Professor de Direito
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Em resumo, a decisão enfatiza a necessidade de uma abordagem equilibrada a respeito da liberdade de expressão e da privacidade, propiciando um debate contínuo sobre possíveis reformas legislativas para fortalecer a proteção de figuras públicas e cidadãos em geral frente à difamação e ao discurso de ódio nas redes sociais.
Fonte: (Agência Brasil – Justiça)