
Brasília — InkDesign News — O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou na quarta-feira (10) por afastar a imputação do crime de organização criminosa armada na ação penal envolvendo uma suposta trama golpista para manter o ex-presidente Jair Bolsonaro no poder.
Contexto jurídico
A investigação sobre a suposta organização criminosa se insere no contexto dos eventos relacionados ao golpe ocorrido em 8 de janeiro de 2023, quando apoiadores de Bolsonaro invadiram e depredaram as sedes dos Três Poderes. O julgamento atual envolve nove réus, entre eles Bolsonaro e importantes autoridades de seu governo, todos acusados de crimes relacionados à tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito.
Argumentos e precedentes
Em sua análise, Fux fundamentou sua decisão em sete pontos, destacando que a acusação não comprovou que os réus se reuniram com o intuito de cometer uma série indeterminada de delitos, mas, sim, apenas crimes específicos. Ele afirmou que “a acusação, em síntese, não indicou que os réus teriam se reunido para a prática de crimes indeterminados ou para uma série indeterminada de delitos, elemento necessário para a caracterização do crime de organização criminosa”
“A acusação, em síntese, não indicou que os réus teriam se reunido para a prática de crimes indeterminados ou para uma série indeterminada de delitos, elemento necessário para a caracterização do crime de organização criminosa.”
(“The accusation, in summary, did not indicate that the defendants had gathered for the practice of unindetermined crimes or for an unindetermined series of offenses, a necessary element for the characterization of the crime of criminal organization.”)— Luiz Fux, Ministro do STF
. Fux também ressaltou que não há evidências sobre a utilização de armas pelos réus ou sobre a necessidade de “estabilidade e permanência” da organização criminosa, conforme exige a lei.
Impactos e desdobramentos
O afastamento da acusação de organização criminosa armada traz implicações significativas para o andamento do processo. Ao descartar a imputação, Fux destacou a improcedência da acusação com relação à caracterização de mais de dois crimes, o que não atende ao requisito legal para a configuração da organização criminosa. “Eu julgo manifesta ausência de correspondência entre as condutas narradas na inicial e o tipo penal, o que não permite outro caminho se não o de julgar improcedente a acusação no que tange à acusação do crime de organização criminosa”, concluiu Fux
“Eu julgo manifesta ausência de correspondência entre as condutas narradas na inicial e o tipo penal, o que não permite outro caminho se não o de julgar improcedente a acusação no que tange à acusação do crime de organização criminosa.”
(“I judge a manifest absence of correspondence between the actions narrated in the initial and the penal type, which allows no other way than to dismiss the accusation concerning the crime of criminal organization.”)— Luiz Fux, Ministro do STF
. O julgamento deverá ser concluído na próxima sexta-feira (12), com os votos da ministra Cármen Lúcia e do ministro Cristiano Zanin.
A decisão de Fux poderá influenciar futuras investigações e processos semelhantes, destacando a necessidade de provas robustas e a conformidade com os parâmetros legais de caracterização de delitos. A discussão sobre as atuações de figuras públicas e o papel do judiciário em manter a integridade do processo democrático continua relevante em um contexto polarizado.
Fonte: (Agência Brasil – Justiça)