
Brasília — InkDesign News — O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), esclareceu que o plano do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para ressarcimento de descontos irregulares nos benefícios de aposentados e pensionistas não fará parte da meta fiscal e do novo arcabouço fiscal do governo, em decisão divulgada nesta quarta-feira (9).
Contexto jurídico
O plano para devolução de descontos considerados ilegais teve sua homologação realizada pelo STF na semana anterior. Essa iniciativa visa ressarcir aposentados e pensionistas que foram lesados por associações que promoviam descontos indevidos. A causa das fraudes está sendo investigada através da Operação Sem Desconto, da Polícia Federal, que apura um esquema de mensalidades associativas não autorizadas, estimando-se que cerca de R$ 6,3 bilhões tenham sido descontados entre 2019 e 2024. A decisão de Toffoli é fundamentada em disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que regula a gestão fiscal da União.
Argumentos e precedentes
No despacho proferido, Toffoli articulou que os gastos decorrentes do pagamento aos beneficiários devem ficar excluídos não apenas do novo arcabouço fiscal, que estabelece limites para aumento de despesas, mas também da meta fiscal, conforme preconizado pela LRF. Este entendimento estratégico pretende evitar que o cumprimento das obrigações orçamentárias comprometa o equilíbrio fiscal do governo. O ministro reconheceu a “necessidade de retificar erro material” na decisão anterior ao reexaminar os autos.
“Reexaminando os autos, verifico a necessidade de retificar erro material constante da decisão liminar … para constar que a dotação orçamentária destinada ao cumprimento das obrigações objeto do acordo interinstitucional homologado seja excluída dos limites.”
(“Reexamining the records, I note the need to correct a material error in the preliminary decision … to state that the budget allocation destined to comply with the obligations of the homologated inter-institutional agreement shall be excluded from the limits.”)— Dias Toffoli, Ministro do STF
Impactos e desdobramentos
A medida permite que os pagamentos aos beneficiários iniciem em 24 de julho e ocorram quinzenalmente, com cada lote garantindo o ressarcimento para cerca de 1,5 milhão de pessoas. Contudo, aqueles que já iniciaram ações judiciais para o recebimento do valor deverão desistir dessas ações em troca do pagamento acordado, que também inclui honorários advocatícios de 5% nas ações individuais anteriores a 23 de abril de 2025. O impacto social dessa decisão se projeta como um importante passo para a reparação dos aposentados e pensionistas lesados, mas também suscita debates sobre a responsabilidade fiscal do governo e como isso pode afetar futuras políticas públicas. O calendário completo de ressarcimento deverá ser anunciado em breve pelo INSS.
“Estima-se que cerca de R$ 6,3 bilhões tenham sido descontados de aposentados e pensionistas entre 2019 e 2024.”
(“It is estimated that about R$ 6.3 billion have been deducted from retirees and pensioners between 2019 and 2024.”)— Relatório da Operação Sem Desconto, Polícia Federal
A medida gera expectativa de análise e possível reforma na legislação que规ulação a atuação do INSS e a proteção de direitos de aposentados e pensionistas, enaltecendo a necessidade de maior zelo com a transparência nas cobranças feitas pelos órgãos de associação.
Fonte: (Agência Brasil – Justiça)