
Brasília — InkDesign News — O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, em recente julgamento, que planos de saúde são obrigados a cobrir imprevistos de cirurgias plásticas, mesmo quando realizadas em hospitais particulares. A ação foi movida por uma paciente que não obteve a necessária cobertura para procedimentos de emergência durante uma cirurgia eletiva.
Contexto jurídico
No caso em questão, uma paciente alegou que teve que arcar com os custos de emergência, como hemograma e transfusão de sangue, durante uma cirurgia plástica eletiva. Após sua apelação ser indeferida pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), a paciente recorreu ao STJ, argumentando que a operadora de saúde tinha a obrigação de cobrir os imprevistos decorrentes de seu procedimento cirúrgico inicial. O entendimento jurídico é respaldado pela Lei 9.656/1998, que aborda a cobertura de atendimentos de emergência pelos planos de saúde.
Argumentos e precedentes
A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, destacou que a emergência se configurou como essencial para a preservação da saúde da paciente. A ministra afirmou que:
The obligation to cover the hemogram and blood transfusion, performed due to the complications that occurred during the liposuction and breast reduction surgery, is not the patient’s, but the health plan’s.
— Nancy Andrighi, Ministra do STJ
Além disso, a relatora mencionou que o artigo 11 da Resolução Normativa 465/2011 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) assegura que os planos devem cobrir complicações clínicas e cirúrgicas, mesmo que decorrentes de procedimentos não cobertos. A decisão reforça que o fato de a cirurgia ter finalidade estética não exime a operadora da responsabilidade com emergências.
Impactos e desdobramentos
A decisão do STJ poderá ter repercussões significativas na forma como planos de saúde tratam a cobertura de procedimentos estéticos e suas consequências. Especialistas apontam que essa interpretação das normas pode levar a uma maior proteção dos direitos dos consumidores, ao garantir que emergências associadas a procedimentos cirúrgicos sejam atendidas sem ônus para os pacientes. “A cobertura de complicações deve ser uma prioridade aos planos de saúde”, alertou um advogado especialista em direito da saúde, que preferiu não ser identificado. Os próximos passos envolvem um possível recurso por parte das operadoras, o que poderá abrir espaço para novos debates legais.
Essa decisão reforça a necessidade de uma avaliação mais crítica sobre a abrangência das coberturas oferecidas pelos planos de saúde e a urgência de reformas legislativas que garantam maior proteção aos consumidores em casos de emergências médicas.
Fonte: (Agência Brasil – Justiça)