
Brasília — InkDesign News — A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou nesta quarta-feira (11) a favor da responsabilização das plataformas que operam as redes sociais pelas postagens ilegais feitas por seus usuários. O placar da votação atingiu 6 a 1, determinando que as plataformas devem ser responsabilizadas civilmente por conteúdos ilícitos, como postagens antidemocráticas e discursos de ódio. O julgamento foi suspenso e será retomado nesta quinta-feira (12).
Contexto jurídico
A atual deliberação do STF está centrada no Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014). Esta norma estabelece os direitos e deveres dos usuários e provedores da rede no Brasil. Segundo o dispositivo, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas somente podem ser responsabilizadas pelas postagens de seus usuários se não tomarem providências após ordem judicial. Dois casos concretos que envolvem a interpretação do Marco Civil estão em análise: um relacionado ao Facebook e outro ao Google.
Argumentos e precedentes
Durante a votação, o ministro Gilmar Mendes alegou que o Artigo 19 é “ultrapassado” e que a regulação das redes sociais não compromete a liberdade de expressão. Mendes criticou a “retórica corporativa” que visa proteger modelos de negócios sem prestar contas à sociedade. Por outro lado, o ministro Cristiano Zanin se posicionou contra a constitucionalidade do artigo, enfatizando que ele não protege adequadamente os direitos fundamentais e transfere o ônus a usuários, que precisariam acionar o Judiciário. Zanin declarou:
A liberdade de expressão pode estar sendo mal utilizada para atacar o Estado de Direito, a incolumidade física das pessoas, inclusive crianças e adolescentes.
(“This freedom of expression may be misused to attack the rule of law, the physical safety of people, including children and adolescents.”)— Cristiano Zanin, Ministro do STF
Impactos e desdobramentos
A decisão impactará diretamente a regulamentação das plataformas digitais, influenciando como elas lidam com conteúdos impróprios e as responsabilidades que possuem. Além disso, a deliberação poderá proferir efeitos significativos sobre a jurisprudência, adequando os parâmetros legais para postagens que provoquem distúrbios à ordem pública e à segurança dos indivíduos. A continuidade do julgamento pode ser crucial para a definição das normas que regerão a atuação das empresas em território nacional.
Em suma, esta votação ressalta a necessidade de diálogo entre a proteção à liberdade de expressão e a responsabilidade social das redes sociais, podendo incitar futuras reformas legais que visem assegurar direitos fundamentais sem ferir a liberdade individual.
Fonte: (Agência Brasil – Justiça)