
Brasília — InkDesign News — O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 9 votos a 1, na noite de segunda-feira (18), favoravelmente à União em um caso previdenciário, que poderá impactar em até R$ 131 bilhões os cofres públicos, conforme estimativas da Advocacia-Geral da União (AGU).
Contexto jurídico
A questão central envolveu a aplicação do fator previdenciário sobre aposentadorias concedidas segundo regras de transição estabelecidas pela reforma da Previdência de 1998. O processo foi originado de uma reclamação de uma aposentada do Rio Grande do Sul, que alegou ter sido impactada por duas regras distintas para a redução do benefício: a regra de transição e o fator previdenciário. O fator previdenciário, introduzido em 1999, considera elementos como idade, tempo de contribuição e expectativa de vida, visando coibir aposentadorias precoces.
Argumentos e precedentes
A defesa da aposentada argumentava que a confiança legítima de suas contribuições deveria garantir a aplicação somente das regras de transição, que eram mais vantajosas para os segurados. Em contraposição, a maioria dos ministros do STF sustentou que a aplicação do fator previdenciário era legítima e necessária, sendo essencial para o equilíbrio atuarial do sistema previdenciário. O relator do processo, ministro Gilmar Mendes, destacou que a norma busca concretizar o princípio contributivo, que prevê que “quem contribui mais ganha mais”, conforme disposto na Constituição.
A criação do fator previdenciário insere-se nesse contexto de ajustes estruturais necessários. Ao vincular o valor da renda mensal inicial à expectativa de vida e ao tempo de contribuição do segurado, o fator não viola a confiança legítima, mas realiza uma adequação atuarial compatível com o modelo contributivo estabelecido pela Constituição.
(“The creation of the pension factor fits into this context of necessary structural adjustments. By linking the value of the initial monthly income to life expectancy and the insured’s contribution time, the factor does not violate legitimate trust, but achieves an actuarial adjustment compatible with the contributory model established by the Constitution.”)— Gilmar Mendes, Ministro do STF
Impactos e desdobramentos
Com a decisão, estima-se que o impacto financeiro sobre o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) poderá ser significativo, especialmente se forem revisadas aposentadorias pagas entre 2016 e 2025. A decisão é de repercussão geral, o que significa que servirá de orientação para tribunais em todo o país, gerando discussão sobre a segurança jurídica no que tange às aposentadorias de segurados que se encontram sob as regras de transição. O único voto contrário foi do ministro Edson Fachin, enquanto a ministra Cármen Lúcia não participou da votação.
A situação levanta a necessidade de reavaliação das normas previdenciárias e de um debate mais amplo sobre a adequação do fator previdenciário, além de questões relacionadas à proteção dos direitos dos segurados. Reformas que possam equilibrar a necessidade de sustentabilidade financeira do sistema com a justa compensação dos aposentados poderão ser discutidas nos próximos anos.
Fonte: Agência Brasil – Justiça