
Brasília — InkDesign News — O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, durante sessão virtual, que os cidadãos têm o direito de recusar transfusões de sangue por motivos religiosos, reafirmando a proteção à liberdade religiosa em um julgamento que reverteu recurso do Conselho Federal de Medicina (CFM).
Contexto jurídico
O processo em questão envolve um embate entre o CFM e o grupo Testemunhas de Jeová, cuja doutrina religiosa proíbe a aceitação de transfusões sanguíneas. Em setembro de 2024, o STF já havia reconhecido, de forma unânime, que os pacientes têm o direito de se recusar a determinados tratamentos médicos por razões de crença. A última decisão, com ampla maioria, foi precedida por debates sobre a validade do consentimento informado e as implicações em situações onde a vida do paciente possa estar em risco.
Argumentos e precedentes
No julgamento recente, o relator Gilmar Mendes, acompanhado por outros ministros, sustentou que as omissões levantadas pelo CFM foram, na verdade, abordadas durante o julgamento anterior. Mendes destacou que a decisão deve ser pautada pela “decisão inequívoca, livre, informada e esclarecida do paciente”, garantindo que, em casos onde o consentimento não possa ser obtido, os profissionais de saúde devem atuar com diligência, respeitando as crenças dos pacientes. “Em situações nas quais a vida do paciente esteja em risco, o profissional de saúde deve atuar com zelo, adotando todas as técnicas e procedimentos disponíveis e compatíveis com a crença professada pelo paciente”, afirmou o ministro.
“A recusa a tratamento de saúde por razões religiosas é condicionada à decisão inequívoca, livre, informada e esclarecida do paciente, inclusive quando veiculada por meio de diretivas antecipadas de vontade.”
(“The refusal of health treatment for religious reasons is conditioned upon the unequivocal, free, informed, and clarifying decision of the patient, including when conveyed through advance directives.”)— Supremo Tribunal Federal
Impactos e desdobramentos
A decisão do STF terá repercussão geral, aplicando-se a todos os tribunais do Brasil e estabelecendo um parâmetro para situações similares no futuro. A proposta de reforma do CFM, que buscava diretrizes mais rigorosas em casos de risco iminente à vida sem o consentimento do paciente, foi enfraquecida pela decisão, levantando debates sobre a necessidade de aprimoramento nas legislações acerca dos direitos dos pacientes. Este caso poderá influenciar futuras deliberações sobre o tema, exigindo uma abordagem cuidadosa que equilibre a liberdade religiosa com outras necessidade de saúde pública.
“A recusa a tratamento de saúde por razões religiosas deve ser respeitada, desde que haja esclarecimento adequado.”
(“The refusal of health treatment for religious reasons must be respected, provided there is adequate clarification.”)— Gilmar Mendes, Relator do Caso
O prolongamento desses debates pode resultar em solicitações de novas legislações ou diretrizes que fortaleçam o princípio da autonomia do paciente, considerando as complexidades éticas envolvidas em cada situação.
Fonte: (Agência Brasil – Justiça)