
Rio de Janeiro — InkDesign News — Um suboficial da Marinha do Brasil foi condenado a um ano de detenção em regime aberto pelo crime de assédio sexual contra uma cabo aluna da escola de formação da Marinha. A sentença foi proferida pelo Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da Justiça Militar da União.
Contexto jurídico
O caso teve início em fevereiro do ano anterior, quando o suboficial, atuando como comandante de Companhia, fez uma abordagem inapropriada à vítima. A denúncia foi apresentada pelo Ministério Público Militar, que alegou a prática de assédio sexual, tipificada no artigo 216-A do Código Penal. A condenação pela Justiça Militar resultou na suspensão da pena, condicionando o réu a cumprir medidas como comparecer à Justiça e realizar um curso sobre assédio.
Argumentos e precedentes
Durante o julgamento, o suboficial negou a acusação, alegando ter apenas cumprimentado a militar e que sua conduta era atípica. A defesa enfatizou a falta de testemunhas oculares e de provas materiais que corroborassem a ocorrência do crime. Entretanto, o Conselho destacou que os depoimentos da cabo, somados às evidências de seu abalo psicológico, foram conclusivos para a condenação. A juíza federal Mariana Aquino ressaltou a importância da coerência do depoimento:
The consistency and coherence of the victim’s testimony, along with the evidence of immediate psychological impact, constitute strong proof of criminal practice, even when sexual harassment often lacks direct witnesses.
(“A consistência e a coerência do depoimento da vítima, junto com a comprovação do impacto psicológico imediato, configuram prova robusta de prática criminosa, ainda que o assédio sexual, muitas vezes, não tenha testemunha direta.”)— Mariana Aquino, Juíza Federal da Justiça Militar
Impactos e desdobramentos
O desfecho do caso representa um avanço na luta contra o assédio sexual dentro da instituição militar, um ambiente historicamente marcado por normas rígidas de hierarquia e disciplina. A magistrada apontou a necessidade de uma postura institucional robusta em relação ao combate a práticas que ferem a integridade física, psicológica e sexual das mulheres:
“Não há como acolher as teses defensivas. Ressalta-se o compromisso da sociedade com a punição de práticas que atentem contra a integridade física, psicológica e sexual das mulheres.”
(“There is no way to accept the defensive arguments. It is emphasized the society’s commitment to punishing actions that violate the physical, psychological, and sexual integrity of women.”)— Mariana Aquino, Juíza Federal da Justiça Militar
A condenação e a necessidade de acompanhamento psicológico da vítima evidenciam a relevância de políticas de prevenção e enfrentamento ao assédio sexual. O suboficial ainda pode recorrer ao Superior Tribunal Militar, o que poderá influenciar a jurisprudência sobre o tema e promover debates sobre a adequação das medidas disciplinares e punitivas em casos similares.
A sociedade aguarda os próximos passos disso, uma vez que a condição das mulheres nas instituições militares continua sendo um tema de crescente relevância e discussão.
Fonte: (Agência Brasil – Justiça)