
Rio de Janeiro — InkDesign News — O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) decidiu, em recente julgamento, aumentar a indenização por danos morais que o deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) deverá pagar ao influenciador digital Felipe Neto, passando de R$ 8 mil para R$ 12 mil. A decisão foi proferida em uma sessão da 2ª Câmara de Direito Privado do TJRJ.
Contexto jurídico
A origem do litígio remonta a uma ação onde Felipe Neto alegou que Nikolas Ferreira utilizou sua imagem, nome e voz sem autorização. A primeira sentença, de novembro de 2024, estabelecia a indenização em R$ 8 mil, valor considerado insuficiente por Neto, que recorreu da decisão. A desembargadora Renata Machado Cotta, relatora do caso, analisou as circunstâncias, reconhecendo que a exposição de Felipe Neto nas redes sociais acarretou dano à sua imagem, especialmente considerando o papel público de ambos os envolvidos.
Argumentos e precedentes
No julgamento, os desembargadores enfatizaram que tanto Nikolas Ferreira quanto Felipe Neto são figuras públicas com respaldo financeiro para arcar com a indenização. A decisão segue a lógica de que cabe um valor proporcional aos danos causados, visando a reparação de uma utilização indevida da imagem. Cotta afirmou que “o valor deve ser majorado para R$ 12 mil, quantia que melhor considera a extensão da exposição a que o autor foi submetido” e o “intuito do réu em obter provento próprio”.
“O valor deve ser majorado, quantia que melhor considera a extensão da exposição a que o autor foi submetido”
(“the amount should be increased, as it better considers the extent of the exposure to which the author was subjected”)— Renata Machado Cotta, Desembargadora, TJRJ
Impactos e desdobramentos
Essa decisão pode ter ramificações importantes para ações futuras envolvendo figuras públicas e direitos de imagem. O aumento da indenização pode servir de precedente para casos semelhantes, acentuando a responsabilidade sobre o uso indevido de imagens e identidades alheias. Espera-se que a sociedade, especialmente os influenciadores e personalidades da mídia, reavalie seus limites na utilização de conteúdo alheio em suas plataformas. O caso também poderá influenciar legisladores a considerar uma maior proteção para direitos de imagem na esfera digital, dada a crescente incidência de litígios semelhantes.
Concluindo, esta decisão é um reflexo de um cenário em mudança na proteção dos direitos autorais e de imagem, o que pode levar a um aumento na conscientização sobre a responsabilidade digital e as repercussões legais de ações nas redes sociais.
Fonte: (Agência Brasil – Justiça)