
Brasília — InkDesign News — O ex-diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal (PRF), Silvinei Vasques, foi condenado a pagar mais de R$ 500 mil por uso político da instituição durante a campanha eleitoral presidencial de 2022, segundo decisão da 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região.
Contexto jurídico
O processo teve início após uma ação impetrada pelo Ministério Público Federal (MPF), que alegou que Vasques utilizou sua posição para promover o então presidente Jair Bolsonaro durante a corrida eleitoral. No primeiro julgamento, Vasques foi absolvido, mas o MPF recorreu, levando à análise posterior do caso pela 8ª Turma do TRF.
Argumentos e precedentes
Durante os debates, o relator, desembargador Rogério Tobias de Carvalho, destacou atos como a entrega de uma camisa com o número do candidato em cerimônia oficial e a convocação de servidores para eventos com conteúdos políticos. A decisão fundamentou-se na violação do princípio da impessoalidade e no uso de recursos públicos para favorecer uma candidatura. “Tais condutas, adotadas de maneira deliberada, refletiram manifestações reiteradas — ora sutis, ora expressas — de apoio ao então presidente da República e candidato à reeleição, com nítida intenção de favorecer politicamente sua candidatura”, argumentou o relator.
Impactos e desdobramentos
A condenação impõe a Vasques uma multa equivalente a 24 vezes a sua remuneração na época, totalizando R$ 546.631,92, além de proibições de contratações com o Poder Público por quatro anos. A decisão traz à tona discussões sobre o uso da máquina pública em campanhas eleitorais e a necessidade de maior fiscalização e regulamentação nesse sentido. O caso também impacta a imagem da PRF e pode influenciar futuras decisões relacionadas ao uso indevido de recursos públicos.
“As condutas foram praticadas no exercício da função pública, com mobilização de estrutura, servidores e recursos logísticos da PRF, caracterizando uso de recursos do erário e violação direta ao princípio da impessoalidade.”
(“The conduct was practiced in the exercise of public function, with mobilization of structure, servers and logistical resources of the PRF, characterizing the use of public resources and direct violation of the principle of impersonalness.”)— Desembargador Rogério Tobias de Carvalho, Relator
Adicionalmente, Vasques é acusado de participar de uma tentativa de golpe de Estado, sendo um dos réus do núcleo 2 da ação penal relacionada. Ele está sob investigação por cinco crimes, incluindo organização criminosa e golpe de Estado, representando um potencial impacto mais amplo sobre a utilização da PRF nas dinâmicas políticas atuais.
A situação demanda uma reflexão sobre a necessidade de reformas para garantir a integridade das instituições e coibir práticas que possam comprometer a lisura dos processos democráticos.
Fonte: (Agência Brasil – Justiça)