
Barueri — InkDesign News — O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Nunes Marques, suspendeu nesta quinta-feira (1º) a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) que determinava a cassação imediata dos mandatos do prefeito de Barueri, Beto Piteri (Republicanos), e da vice-prefeita, Dra. Claudia (PSB), sob acusação de uso indevido dos meios de comunicação social, em recurso ainda pendente de julgamento no TSE.
Contexto jurídico
O processo judicial que envolve o prefeito Beto Piteri e a vice-prefeita Dra. Claudia tem como foco principal o suposto uso inadequado dos meios de comunicação social durante o exercício do mandato, o que motivou a decisão do TRE-SP pela cassação de seus mandatos. A legislação aplicável a casos dessa natureza encontra respaldo no Código Eleitoral e nas normas que regulam o uso dos meios de comunicação durante o período eleitoral. A decisão original, proferida pelo TRE-SP, estabeleceu a cassação imediata, medida que confronta o entendimento consolidado do TSE quanto ao trâmite das instâncias judiciais.
Argumentos e precedentes
Ao suspender a decisão do TRE-SP, o ministro Nunes Marques fundamentou seu posicionamento nas jurisprudências anteriores do TSE, que indicam que as decisões regionais que resultem na cassação de diploma de candidato eleito nas eleições municipais devem ser cumpridas apenas após esgotamento das instâncias ordinárias, salvo decisão cautelar na instância extraordinária.
“Nos autos, verifica-se que o ato tido como coator – acórdão proferido pelo TRE/SP – aparenta estar em dissonância de precedentes desta Corte segundo os quais as decisões das Cortes regionais que importem na cassação de diploma de candidato eleito nas eleições municipais devem ser cumpridas após o esgotamento das instâncias ordinárias, ressalvada a obtenção de provimento cautelar perante a instância extraordinária.”
— Ministro Nunes Marques, Tribunal Superior Eleitoral
Além disso, foi ressaltado o entendimento de que o TSE é a instância final para julgamento de indeferimentos de registro de candidatura, reforçando o papel da Corte na uniformização das decisões eleitorais.
“Rememoro o entendimento de que o TSE é a instância final para executar decisão de indeferimento de registro de candidatura.”
— Ministro Nunes Marques, Tribunal Superior Eleitoral
Na defesa, Rafael Carneiro, advogado do prefeito, destacou que a suspensão impede a cassação prematura, permitindo a continuidade da análise no TSE e evitando a desestabilização administrativa no município. Conforme nota oficial: “Garantiu-se, assim, a manutenção dos gestores no cargo, preservando-se a normalidade administrativa no município e o resultado da soberania popular.”
Impactos e desdobramentos
A decisão liminar do ministro Nunes Marques traz importantes repercussões para a jurisprudência eleitoral, especialmente no que se refere ao respeito ao devido processo legal e à necessidade do esgotamento das instâncias judiciais ordinárias antes da efetividade de decisões que retiram mandatos. Tal posicionamento também contribui para a estabilidade administrativa municipal, evitando que decisões precipitadas gerem tumultos na gestão pública.
O caso segue para análise do plenário do TSE, que deverá confirmar, reformar ou revogar a decisão de primeira instância. O desfecho poderá consolidar novos parâmetros sobre a execução de sentenças eleitorais e reforçar a autoridade do TSE como última instância eleitoral.
Por fim, este julgamento pode influenciar futuras práticas e decisões relativas ao uso das mídias sociais por agentes públicos, bem como o momento adequado para execução de decisões que envolvam cassação de mandatos, impactando a segurança jurídica nas eleições municipais.
Fonte: (Agência Brasil – Justiça)