
Brasília — InkDesign News —
O empresário Antonio Carlos Camilo Antunes, conhecido publicamente como “Careca do INSS”, processou um portal de notícias por calúnia, injúria e difamação em razão do uso reiterado do apelido, mas a queixa-crime foi rejeitada pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) no domingo (18). A decisão ressaltou que as expressões, ainda que de gosto duvidoso, não configuram crime.
Contexto político
Antonio Carlos é figura central em um esquema de fraudes envolvendo folhas de pagamento de aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), conforme relatório da Polícia Federal (PF). Ele é sócio de 22 empresas, várias das quais teriam sido usadas para intermediar operações ilegais com sindicatos e associações, desviando recursos descontados indevidamente dos beneficiários do INSS. A repercussão do caso expõe fragilidades no sistema de segurança social e coloca em foco a corrupção nas administrações públicas.
Reações e debates
Na decisão judicial, o juiz José Ronaldo Rossato avaliou que “As expressões utilizadas nas matérias jornalísticas, inclusive a alcunha ‘Careca do INSS’, embora de gosto duvidoso, não se reveste, por si só, de carga ofensiva suficiente para configurar crime, especialmente quando reiteradamente veiculada por diversos meios como forma de identificação pública do querelante.”
As expressões utilizadas nas matérias jornalísticas, inclusive a alcunha “Careca do INSS”, embora de gosto duvidoso, não se reveste, por si só, de carga ofensiva suficiente para configurar crime, especialmente quando reiteradamente veiculada por diversos meios como forma de identificação pública do querelante.
— José Ronaldo Rossato, Juiz do TJDFT
Além disso, a decisão destacou que “A matéria jornalística, ainda que incisiva, veiculou informações sobre fatos de interesse público e possíveis operações imobiliárias relacionadas ao querelante, sem imputação direta de crime. Assim, não se extrai das peças informativas qualquer indício suficiente de que os querelados tenham atuado com o propósito específico de atingir a honra subjetiva ou objetiva do querelante.”
Desdobramentos e desafios
O caso ilustra desafios na transparência e no combate a fraudes no INSS, além de suscitar discussões acerca dos limites da liberdade de imprensa diante de identificações públicas controvertidas. A complexidade do esquema policial e empresarial em torno das fraudes revela a necessidade de aprimoramentos institucionais e legais para mitigar práticas ilegais que afetam aposentados e pensionistas.
A permanência do apelido no noticiário, validada pelo TJDFT, indica também um precedente relevante na delimitação do que constitui crime contra a honra no contexto da cobertura jornalística de figuras públicas. O desfecho aponta para uma conjuntura em que a pressão social por transparência se alinha a garantias constitucionais da liberdade de expressão.
Fonte: (CNN Brasil – Política)