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Justiça

INSS exige autorização judicial para empréstimo a incapaz

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Brasília — InkDesign News — O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) restabeleceu a exigência de autorização judicial para a contratação de novos empréstimos consignados em nome de beneficiários considerados civilmente incapazes, conforme decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) em junho de 2025.

Contexto jurídico

A recente deliberação do INSS, que afeta significativamente a forma como empréstimos consignados são contratados por representantes legais de pessoas incapazes, foi regulamentada pela Instrução Normativa (IN) 190/2025. Esta norma formaliza o atendimento à decisão judicial proferida pelo desembargador federal Carlos Delgado, que considerou ilegal a eliminação da exigência de autorização judicial prévia, afirmando que “os atos normativos editados pelo Poder Executivo não podem inovar na ordem jurídica” e, portanto, ultrapassaram o poder regulamentar do INSS.

Argumentos e precedentes

A ação civil pública, movida pelo Ministério Público Federal (MPF), contestou as normas anteriores que permitiam a contratação de empréstimos apenas com a assinatura do representante legal, sem a devida autorização judicial. Segundo a decisão do TRF3, essa prática representava uma violação da proteção legal de indivíduos incapazes. A nova instrução anula os dispositivos da Instrução Normativa nº 138/2022 que flexibilizavam essa contratação. Como consequência, agora é exigido um termo de autorização que deve ser devidamente assinado pelo beneficiário ou seu responsável legal.

A medida é uma afirmação de que a proteção das pessoas incapazes deve ser prioritária
(“The measure is an assertion that the protection of incapacitated individuals must be a priority.”)

— Carlos Delgado, Desembargador Federal, Tribunal Regional Federal da 3ª Região

Impactos e desdobramentos

Com esta nova diretriz, bancos e instituições financeiras estão proibidos de aceitar contratações de empréstimos sem a necessária autorização judicial, criando um novo padrão de segurança para beneficiários incapacitados. O INSS já comunicou a decisão às instituições financeiras relevantes, o que deverá impactar a forma como os empréstimos consignados são gerenciados no país. As instituições agora devem solicitar a autorização para avaliação da elegibilidade dos beneficiários e a verificação da margem consignável, um procedimento que pode complicar e atrasar as operações de crédito.

A nova norma garante maior proteção aos indivíduos em situação vulnerável
(“The new regulation ensures greater protection to individuals in vulnerable situations.”)

— Gilberto Waller Júnior, Presidente, Instituto Nacional do Seguro Social

A decisão pode gerar um aumento no número de litígios, considerando que a necessidade de autorização judicial pode ser uma barreira para várias famílias que dependem de empréstimos para necessidades emergenciais. Especialistas sugerem que essa medida, embora protetiva, demanda uma análise minuciosa para evitar inviabilizar o acesso ao crédito legalmente devido.

Com isso, o INSS reafirma seu papel na defesa dos direitos dos beneficiários, mas também abre o debate sobre a eficácia e a agilidade do sistema de concessão de empréstimos consignados no Brasil.

Fonte: (Agência Brasil – Justiça)

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Tiago F Santiago

Tiago F. Santiago é Analista de Marketing na C2HSolutions, onde, em sua atuação fixa, combina estratégia e tecnologia para impulsionar soluções digitais. Paralelamente, dedica-se como hobby à InkDesign News, contribuindo com a criação de notícias e conteúdos jornalísticos. Apaixonado por programação, ele projeta aplicações web e desenvolve sites sob medida, apoiando-se em sua sólida expertise em infraestrutura de nuvem — dominando Amazon Web Services, Microsoft Azure e Google Cloud — para garantir que cada projeto seja escalável, seguro e de alta performance. Sua versatilidade e experiência técnica permitem-lhe transformar ideias em produtos digitais inovadores.

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