
Brasília — InkDesign News — Em reunião realizada na terça-feira (6) entre representantes do governo Donald Trump e técnicos do Ministério da Justiça e Segurança Pública do Brasil, foi afirmado que facções como o Comando Vermelho (CV) e o Primeiro Comando da Capital (PCC) não podem ser classificadas pela legislação brasileira como organizações terroristas, mas sim como grupos criminosos. O encontro ocorreu durante uma série de reuniões na capital federal, que têm como pauta o enfrentamento ao crime organizado e o fortalecimento de acordos de cooperação internacional entre Brasil e Estados Unidos.
Contexto político
A discussão surge em um contexto de crescente preocupação dos Estados Unidos com a atuação de grupos criminosos latino-americanos, que, sob a gestão Trump, tentam ser enquadrados como terroristas conforme a legislação americana. Exemplo disso é a tentativa de classificação da venezuelana Tren de Aragua como organização terrorista nos EUA. No Brasil, a Lei Antiterrorismo (Lei n.º 13.260/2016) define terrorismo com base em motivações xenofóbicas, raciais, étnicas ou religiosas e visa atos que provoquem terror social ou generalizado, colocando em risco pessoas, patrimônio ou a paz pública. A lei descreve como atos terroristas o uso de explosivos, sabotagens em serviços essenciais e atentados contra a vida ou integridade física.
Reações e debates
Segundo os técnicos brasileiros, grupos como PCC e CV não se enquadram pela legislação nacional dentro da definição de terrorismo, focando no entendimento de que suas ações configuram crime organizado. A posição brasileira ressalta que a tipificação legal considera terrorismo atos motivados por preconceitos e que buscam causar terror social amplo. O debate gera repercussão nos dois países, pois os Estados Unidos defendem um olhar mais restrito e punitivo que permita classificar esses grupos dentro do combate antiterrorismo internacional.
“O terrorismo consiste na prática por um ou mais indivíduos dos atos previstos neste artigo, por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião, quando cometidos com a finalidade de provocar terror social ou generalizado, expondo a perigo pessoa, patrimônio, a paz pública ou a incolumidade pública.”
— Lei Antiterrorismo (Lei n.º 13.260/2016)
“Para o Brasil, facções como o Comando Vermelho (CV) e o Primeiro Comando da Capital (PCC) não podem ser classificadas pela legislação do país como organizações terroristas, e sim como grupos criminosos.”
— Técnicos do Ministério da Justiça e Segurança Pública, reunião com representantes do governo Trump
Desdobramentos e desafios
O principal desafio para o governo brasileiro é manter o alinhamento diplomático com os Estados Unidos, preservando a distinção legal entre crime organizado e terrorismo, conforme a legislação nacional. A cooperação internacional é essencial para o combate ao crime organizado transnacional, mas a limitação jurídica pode dificultar o uso de ferramentas antiterrorismo contra essas organizações. Para o futuro, o debate deve avançar em torno da harmonização das definições legais, garantindo eficácia nas ações policiais sem comprometer garantias previstas na lei brasileira.
Este episódio destaca a complexidade das interações diplomáticas e legislativas no enfrentamento ao crime transnacional, refletindo tensões entre diferentes sistemas jurídicos e a necessidade de atualização constante das normas nacionais para acompanhar as dinâmicas globais da segurança pública.
Fonte: (CNN Brasil – Política)