
Rio de Janeiro — InkDesign News — A Federação Nacional de Sindicatos de Servidores das Guardas Municipais (Fenaguardas) Protocolou um recurso no Supremo Tribunal Federal (STF) contra trechos da lei que criou uma divisão armada na Guarda Municipal do Rio de Janeiro (GM-Rio). A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1238 contesta a norma carioca, alegando que viola a Constituição.
Contexto jurídico
A Lei Complementar Municipal 282/2025, sancionada em junho, permite a formação da chamada “divisão de elite” da GM-Rio, composta por funcionários temporários, com ou sem vínculo à corporação, autorizando o porte de arma de fogo. A nova legislação também estabelece uma carga de confiança para o gestor da Segurança Pública Municipal, que os autores da ADPF afirmam ser similar a outra já existente.
Argumentos e precedentes
Para a Fenaguardas, a nova norma fere os princípios constitucionais que regem o ingresso e ocupação de cargos no serviço público. A entidade defende que a legislação desvirtua as competências das guardas municipais, ampliando o acesso ao porte de arma de fogo sem respaldo legal. “O acesso ao porte de arma deve ser restrito a concursados e seguir as normas constitucionais”, afirma a Fenaguardas.
“O acesso ao porte de arma deve ser restrito a concursados e seguir as normas constitucionais”
(“The access to carrying a weapon should be restricted to those who have passed public competitions and follow constitutional norms.”)— Fenaguardas, Entidade Requerente
A instituição pede que o STF delimite a divisão especial apenas a servidores concursados, derrube a carga de gestor e impeça o porte de arma para temporários. Além disso, a Fenaguardas solicita que a Corte defina que as atividades das guardas municipais devem ser cumpridas por cargos criados e exigidos por concurso.
Impactos e desdobramentos
Os efeitos dessa decisão podem ter um impacto significativo nas operações e na estrutura da segurança pública municipal. A possível decisão do STF poderá ainda influenciar a jurisprudência sobre a ocupação de cargos públicos, especialmente em áreas sensíveis como a segurança pública. A Câmara dos Vereadores autorizou recentemente a criação de um grupamento especial dentro da GM com a permissão de uso de armas de fogo, levantando preocupações em relação ao armamento de agentes temporários e a qualificação destes para o manejo de armamento.
A segurança pública é um tema de suma importância e a contratação irregular pode desvirtuar sua eficiência.
(“Public safety is a matter of utmost importance, and irregular hiring could undermine its efficiency.”)— Especialista em Direito Público
Caso a ADPF seja acolhida, poderá haver necessidade de uma reformulação significativa no modo de contratação e no uso de armamentos pela Guarda Municipal, aumentando a responsabilidade legal e ética sobre o manejo de armas no contexto urbano.
Fonte: (Agência Brasil – Justiça)