
Brasília — InkDesign News — O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) suspendeu, nesta quarta-feira (25), a promoção a desembargador do juiz Demetrius Gomes Cavalcanti, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), alegando que a vaga deveria ter sido reservada a uma mulher, em conformidade com a Resolução 525 do CNJ.
Contexto jurídico
O caso se origina de uma decisão do pleno do TJDFT, que, no dia 24 de setembro, aprovou uma lista mista, sem exigência de gênero, para a promoção de apenas homens ao cargo de desembargador. O voto favorável foi de 22 integrantes, enquanto 13 se opuseram. As desembargadoras presentes ao julgamento, Maria Ivatonia, Nilsoni de Freitas e Sandra Reves, optaram por se abster. O CNJ, liderado por Luís Roberto Barroso, fundamentou sua decisão na violação de sua resolução que prevê a adoção de ações afirmativas para incrementar a representação feminina em cargos de jurisdição superior.
Argumentos e precedentes
O entendimento do CNJ reforça a necessidade de alternativas jurídicas que assegurem a paridade de gênero nas decisões de mérito, enfatizando que a promoção de um magistrado do gênero masculino, após a promoção de outro, é incompatível com os novos critérios estabelecidos. Conforme Barroso, “a resolução do CNJ é clara ao prever que a alternância de gênero é obrigatória nas promoções por mérito”. Isso se alinha ao objetivo da resolução de garantir que tribunais com menos de 40% de mulheres nas posições de segundo grau implementem uma alternância entre listas mistas e exclusivamente femininas.
The CNJ’s resolution stated clearly that gender alternation is mandatory for merit-based promotions.
(“A resolução do CNJ é clara ao prever que a alternância de gênero é obrigatória nas promoções por mérito.”)— Luís Roberto Barroso, Presidente do CNJ
Impactos e desdobramentos
A suspensão da promoção de Cavalcanti pode trazer repercussões significativas no cenário judicial brasileiro, uma vez que reitera a importância da equidade de gênero dentro do sistema judiciário. Além disso, este caso poderá servir como precedente para futuras decisões sobre a promoção em tribunais nacionais. O CNJ determinou ao TJDFT um prazo de cinco dias para fornecer informações adicionais sobre a situação, indicando que, sem essa resposta, a suspensão poderá se tornar definitiva.
It is essential for judicial institutions to uphold gender equity in their promotions.
(“É essencial que as instituições judiciais mantenham a equidade de gênero em suas promoções.”)— Anônimo, Especialista em Direito
Em suma, a decisão do CNJ não apenas alinha-se às diretrizes de promoção por mérito e paridade de gênero, mas também destaca a necessidade de reformas para assegurar a aplicação efetiva de tais normas no judiciário brasileiro.
Fonte: (Agência Brasil – Justiça)