
Brasília — InkDesign News — A Advocacia-Geral da União (AGU) protocolou ao Supremo Tribunal Federal (STF) um plano para a regularização de terras indígenas em litígio judicial, visando a indenização de 752 particulares que contestam demarcações em oito localidades entre Mato Grosso do Sul e Santa Catarina.
Contexto jurídico
A proposta foi apresentada na noite de quinta-feira (26) à comissão de conciliação, presidida pelo ministro Gilmar Mendes, que trabalha na definição do marco temporal para a demarcação de terras indígenas. O documento visa assegurar a conclusão dos procedimentos demarcatórios, regulamentando a convivência entre indivíduos de propriedade privada e terras reconhecidas como indígenas, conforme a Lei 14.701 de 2023, que introduziu a controvérsia sobre os direitos territoriais.
O STF já reconheceu a possibilidade de indenização tanto pelo valor da terra quanto pelas benfeitorias realizadas pelos proprietários legais. Embora os proprietários possuam títulos de terras emitidos pelos estados, suas propriedades abrangeram áreas declaradas indígenas.
Argumentos e precedentes
A tese do marco temporal, que limita os direitos territoriais indígenas às áreas ocupadas até 5 de outubro de 1988, foi um ponto central nos debates legislativos. Em agosto do ano passado, representantes da Articulação dos Povos Indígenas (Apib) se retiraram das discussões, alegando que os direitos dos povos indígenas são inegociáveis, uma crítica à falta de paridade no diálogo. Em análise sobre o conteúdo do plano, Mendes destacou:
“Fica instituído o Plano Transitório para Regularização das Terras Indígenas em Litígio Judicial, com objetivo de viabilizar a conclusão de procedimentos demarcatórios e a conciliação com particulares detentores de títulos válidos de propriedade ou posse sobre áreas total ou parcialmente sobrepostas a terras indígenas, conforme os critérios estabelecidos neste plano.”
(“The Transitional Plan for the Regularization of Indigenous Lands in Judicial Litigation is instituted, aiming to enable the conclusion of demarcation procedures and the conciliation with individuals holding valid property or possession titles over areas partially or entirely overlapping indigenous lands, according to the criteria established in this plan.”)— Gilmar Mendes, Ministro do STF
Decisões anteriores do STF, que negaram liminares a favor do marco temporal, influenciaram a ação do Palácio do Planalto, refletindo a complexidade do debate jurídico em torno da questão indígena.
Impactos e desdobramentos
A implementação do plano de indenização poderá ter repercussões significativas nas relações entre o estado, os proprietários de terras e as comunidades indígenas. Caso homologado, o governo federal iniciará os pagamentos por meio de precatórios, o que poderá gerar novas disputas e questionamentos sobre a validade das demarcações e os direitos territoriais. Os efeitos diretos na jurisprudência e na política ambiental são temas de debate acalorado entre especialistas e acadêmicos da área.
Além disso, a ausência de um consenso na comissão de conciliação e a não inclusão de todos os stakeholders no processo de discussão sugerem que os próximos passos devem ser cuidadosamente considerados para evitar futuras contestações e crises.
Conquanto isso, a sociedade civil e os defensores dos direitos humanos continuarão a monitorar a situação, buscando garantir a visibilidade e os direitos dos povos indígenas em um ambiente jurídico cada vez mais contencioso.
Fonte: Agência Brasil – Justiça