
Rio de Janeiro — InkDesign News — A Justiça do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, condenar a Colgate-Palmolive ao pagamento de R$ 500 mil por danos morais coletivos pela prática de propaganda enganosa na divulgação do creme dental Colgate Total 12.
Contexto jurídico
A 11ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro acolheu parcialmente o pedido da Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), que acionou a empresa em decorrência da alegação de que a publicidade do produto falseou informações sobre sua eficácia. A ação civil pública questionou a presença da substância Triclosan na fórmula do produto, suscitando a preocupação de que isso poderia causar riscos à saúde dos consumidores.
Argumentos e precedentes
Na ação, a Comissão de Defesa da Alerj sustentou que a campanha publicitária, que prometia “proteção completa por 12 horas, não importa o que você faça”, poderia induzir os consumidores ao erro, levando-os a acreditar que escovar os dentes após as refeições seria desnecessário. Os desembargadores reconheceram que a publicidade extrapolou os limites científicos, estimando que a mensagem “sugere equivocadamente que a escovação dental após comer ou beber seria desnecessária, em claro desserviço à saúde pública.”
“A publicidade sugere equivocadamente que a escovação dental após comer ou beber seria desnecessária, em claro desserviço à saúde pública.”
(“The advertisement misleadingly suggests that dental brushing after eating or drinking is unnecessary, clearly harming public health.”)— Desembargador Marcos Alcino de Azevedo Torres
Enquanto a alegação sobre o Triclosan foi rejeitada pelos magistrados, que fundamentaram sua decisão em laudos periciais, a questão da propaganda enganosa foi considerada grave o suficiente para justificar a condenação. A fixação do valor da indenização de R$ 500 mil teve em vista a penetração do produto no mercado e o potencial lesivo da mensagem publicitária.
Impactos e desdobramentos
Essa decisão pode impactar não apenas a Colgate, mas também o mercado publicitário de produtos de higiene. Especialistas alertam que, com a crescente vigilância sobre práticas de marketing, empresas deverão ajustar suas comunicações para evitar condenações semelhantes. A condenação destaca a responsabilidade das marcas em garantir que suas alegações sejam sustentadas por pesquisas e evidências científicas.
“Esta decisão é um marco para a proteção do consumidor no Brasil, reforçando que publicidade deve ser responsável e não induzir ao erro.”
(“This decision is a landmark for consumer protection in Brazil, reinforcing that advertising must be responsible and not misleading.”)— Especialista em Direito do Consumidor
A condenação pode gerar um efeito cascata, levando a um aumento nas demandas por práticas de marketing mais transparentes e responsáveis. O próximo passo legal para a Colgate-Palmolive ainda é incerto, mas a empresa já foi contatada pela Agência Brasil e aguarda retorno sobre a situação.
Os desdobramentos desse caso terão, sem dúvida, repercussões significativas tanto na legislação quanto na prática publicitária do setor. Este incidente ressalta a necessidade urgente de uma análise mais crítica da publicidade na indústria de produtos de consumo.
Fonte: (Agência Brasil – Justiça)