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Justiça

STF derruba veto a casados em cursos de formação militar

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Brasília — InkDesign News — Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (27) derrubar a regra que impede o acesso de candidatos casados e com filhos aos cursos de formação de oficiais e praças das Forças Armadas, durante um julgamento que envolveu a análise da inconstitucionalidade do Artigo 144-A da Lei 6.880/1980, que regula o Estatuto dos Militares.

Contexto jurídico

A decisão surge a partir de um recurso apresentado por um militar casado, que enfrentou dificuldades para se inscrever em um curso de formação de sargentos em 2021 devido à exigência de que candidatos não deveriam ter filhos ou dependentes e não poderiam ser casados ou estar em união estável. O caso levou à discussão acerca da constitucionalidade do dispositivo que excluía esses candidatos do ingresso e permanência em cursos de formação que exigem regime de internato.

Argumentos e precedentes

O relator do caso, ministro Luiz Fux, argumentou que a norma representa um “retrocesso” e que a avaliação da compatibilidade da vida pessoal do candidato com a dedicação ao curso deve ocorrer durante o desempenho do candidato, e não como uma condição prévia para o ingresso. O ministro afirmou:

A exigência de não ser casado, não possuir filhos, não ter união estável, não ter pessoas para cuidar, como condição restritiva para ingresso militar, não impossibilita o desempenho eficaz das funções militares.
(“The requirement of not being married, not having children, not having a stable union, not having people to care for, as a restrictive condition for military entry, does not prevent effective performance of military duties.”)

— Luiz Fux, Ministro do STF

O entendimento coadunou-se com a visão do ministro Flávio Dino, que também declarou a inconstitucionalidade das restrições, citando outras profissões que demandam longas ausências. Ele afirmou:

Não vejo proporcionalidade nessa restrição em relação à formação militar.
(“I do not see proportionality in this restriction in relation to military training.”)

— Flávio Dino, Ministro da Justiça

Esse posicionamento foi apoiado por outros ministros, incluindo Cristiano Zanin, André Mendonça e Edson Fachin, formando um consenso sobre a necessidade de revisar essa cláusula restritiva.

Impactos e desdobramentos

A decisão do STF será aplicável para os novos processos seletivos das Forças Armadas, possivelmente alterando o perfil dos candidatos elegíveis e abrindo as portas para uma maior diversidade dentro das Forças. Esta mudança reflete uma tendência crescente na jurisprudência brasileira, que busca promover a inclusão e derrubar barreiras que limitam as oportunidades de carreira com base em estado civil e responsabilidades familiares.

Ademais, ao estabelecer um novo parâmetro legislativo, a Corte indica uma mudança na forma como o desempenho militar é avaliado, priorizando a competência e a capacidade dos candidatos em detrimento de suas situações pessoais.

Em síntese, a decisão do STF poderá desencadear uma revisão mais ampla acerca das normas que regulam as Forças Armadas, sugerindo um caminho para reformas que busquem atender às novas realidades sociais e familiares.

Fonte: (Agência Brasil – Justiça)

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Tiago F Santiago

Tiago F. Santiago é Analista de Marketing na C2HSolutions, onde, em sua atuação fixa, combina estratégia e tecnologia para impulsionar soluções digitais. Paralelamente, dedica-se como hobby à InkDesign News, contribuindo com a criação de notícias e conteúdos jornalísticos. Apaixonado por programação, ele projeta aplicações web e desenvolve sites sob medida, apoiando-se em sua sólida expertise em infraestrutura de nuvem — dominando Amazon Web Services, Microsoft Azure e Google Cloud — para garantir que cada projeto seja escalável, seguro e de alta performance. Sua versatilidade e experiência técnica permitem-lhe transformar ideias em produtos digitais inovadores.

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