
Brasília — InkDesign News — Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (27) derrubar a regra que impede o acesso de candidatos casados e com filhos aos cursos de formação de oficiais e praças das Forças Armadas, durante um julgamento que envolveu a análise da inconstitucionalidade do Artigo 144-A da Lei 6.880/1980, que regula o Estatuto dos Militares.
Contexto jurídico
A decisão surge a partir de um recurso apresentado por um militar casado, que enfrentou dificuldades para se inscrever em um curso de formação de sargentos em 2021 devido à exigência de que candidatos não deveriam ter filhos ou dependentes e não poderiam ser casados ou estar em união estável. O caso levou à discussão acerca da constitucionalidade do dispositivo que excluía esses candidatos do ingresso e permanência em cursos de formação que exigem regime de internato.
Argumentos e precedentes
O relator do caso, ministro Luiz Fux, argumentou que a norma representa um “retrocesso” e que a avaliação da compatibilidade da vida pessoal do candidato com a dedicação ao curso deve ocorrer durante o desempenho do candidato, e não como uma condição prévia para o ingresso. O ministro afirmou:
A exigência de não ser casado, não possuir filhos, não ter união estável, não ter pessoas para cuidar, como condição restritiva para ingresso militar, não impossibilita o desempenho eficaz das funções militares.
(“The requirement of not being married, not having children, not having a stable union, not having people to care for, as a restrictive condition for military entry, does not prevent effective performance of military duties.”)— Luiz Fux, Ministro do STF
O entendimento coadunou-se com a visão do ministro Flávio Dino, que também declarou a inconstitucionalidade das restrições, citando outras profissões que demandam longas ausências. Ele afirmou:
Não vejo proporcionalidade nessa restrição em relação à formação militar.
(“I do not see proportionality in this restriction in relation to military training.”)— Flávio Dino, Ministro da Justiça
Esse posicionamento foi apoiado por outros ministros, incluindo Cristiano Zanin, André Mendonça e Edson Fachin, formando um consenso sobre a necessidade de revisar essa cláusula restritiva.
Impactos e desdobramentos
A decisão do STF será aplicável para os novos processos seletivos das Forças Armadas, possivelmente alterando o perfil dos candidatos elegíveis e abrindo as portas para uma maior diversidade dentro das Forças. Esta mudança reflete uma tendência crescente na jurisprudência brasileira, que busca promover a inclusão e derrubar barreiras que limitam as oportunidades de carreira com base em estado civil e responsabilidades familiares.
Ademais, ao estabelecer um novo parâmetro legislativo, a Corte indica uma mudança na forma como o desempenho militar é avaliado, priorizando a competência e a capacidade dos candidatos em detrimento de suas situações pessoais.
Em síntese, a decisão do STF poderá desencadear uma revisão mais ampla acerca das normas que regulam as Forças Armadas, sugerindo um caminho para reformas que busquem atender às novas realidades sociais e familiares.
Fonte: (Agência Brasil – Justiça)