
Rio de Janeiro — InkDesign News — A Justiça do Rio de Janeiro decidiu que o divórcio pode ser decretado em caráter liminar, conforme sentença da desembargadora Cláudia Telles Menezes, da Quarta Câmara de Direito Privado. A decisão foi proferida neste mês, após a análise de um agravo de instrumento contra a negativa de um pedido de divórcio em uma ação que também inclui a partilha de bens.
Contexto jurídico
O juízo de origem, responsável por apreciar o pedido inicial, havia indeferido a antecipação dos efeitos da tutela, gerando a interposição de um recurso. A relatora do caso, desembargadora Cláudia Telles, destacou que “o divórcio é um direito potestativo (que tem poder), podendo ser exercido de forma unilateral, sem necessidade de contraditório ou definição prévia sobre guarda de filhos, alimentos ou partilha de bens”. Essa postura fundamenta-se na Emenda Constitucional nº 66/2010, que eliminou a exigência de separação judicial ou de fato como condição para a decretação do divórcio.
Argumentos e precedentes
A desembargadora Telles Menezes também fez referência a entendimentos da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que reconhece a possibilidade de decretação liminar do divórcio. Em sua decisão, a magistrada afirmou que a manifesta vontade da mulher era suficiente para a decretação da dissolução do vínculo conjugal, considerando a inexistência de impedimentos que poderiam obstruir esse procedimento. Pertinente a esse contexto, ressaltou decisões anteriores que reforçam a viabilidade de concessão liminar nesses casos.
A justiça deve considerar a autonomia das partes enquanto ainda se busca uma solução sobre questões acompanhantes.
(“The court should consider the autonomy of the parties while still seeking a solution on accompanying issues.”)— Desembargadora Cláudia Telles Menezes, Quarta Câmara de Direito Privado
Impactos e desdobramentos
A decisão da desembargadora pode ter impactos significativos na sociedade, ao simplificar o processo de divórcio e possibilitar uma maior autonomia aos envolvidos. A possibilidade de decretar divórcios liminares pode também causar um aumento no número de ações desse tipo, alterando a dinâmica dos processos judiciais relacionados à separação. A qualidade das decisões futuras relacionadas à guarda de filhos, pensão alimentícia e partilha de bens promete ser amplamente debatida, diante da nova interpretação judicial.
A emancipação do divórcio pode trazer um novo entendimento sobre a dissolução de casamentos, assim como seus efeitos colaterais.
(“The emancipation of divorce may bring a new understanding of the dissolution of marriages, as well as its collateral effects.”)— Especialista em Direito Familiar
Com essa decisão, há uma expectativa de reforma e adaptação na legislação e na prática forense, para garantir que a nova abordagem não comprometa o tratamento das demais questões relacionadas ao término da união.
Fonte: (Agência Brasil – Justiça)