
Brasília — InkDesign News — O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), emitiu um despacho esclarecendo sua decisão de vedar a eficácia automática de leis e ordens judiciais no Brasil em 19 de setembro de 2023, afirmando que essa determinação não se aplica a tribunais internacionais reconhecidos pelo país.
Contexto jurídico
A decisão de Flávio Dino surge em meio a uma ação proposta pelo Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram), que desafiou ações diretas movidas por municípios brasileiros na Justiça do Reino Unido contra mineradoras britânicas. A nova determinação estabelece que leis, decisões judiciais e ordens executivas de outros países só podem ter efeitos no Brasil após a devida homologação pela autoridade competente do país, conforme as normas de cooperação internacional. Isso visa proteger a soberania nacional, empresas e cidadãos brasileiros de ingerências estrangeiras.
Argumentos e precedentes
Na sua decisão, Dino declarou que “a vedação não alcança a jurisdição obrigatória de tribunais internacionais – uma vez reconhecida pelo Brasil – e os efeitos imediatos de suas decisões”. Ele reiterou que a norma não inova, mas simplesmente reafirma princípios já existentes na legislação e na Constituição. A afirmação de que qualquer violação a esta determinação “constitui ofensa à soberania nacional, à ordem pública e aos bons costumes” reforça a proteção da legislação nacional frente a imposições externas.
“Trata-se de decisão que reitera conceitos básicos e seculares, destinada a proteger o Brasil – abrangendo suas empresas e cidadãos – de indevidas ingerências estrangeiras no nosso território”, escreveu.
— Flávio Dino, Ministro do Supremo Tribunal Federal
Impactos e desdobramentos
A decisão de Dino não só reflete uma postura de proteção da soberania nacional, mas também tem implicações diretas para contratos e bens no Brasil. Em um momento de sanções econômicas iminentes por parte de governos estrangeiros, a ordem também destaca a possibilidade de qualquer cidadão brasileiro que se sinta afetado por imposições internacionais acionar diretamente o STF em busca de reparo. Esta resolução poderá ter um impacto significativo nas relações internacionais do Brasil e nos trâmites judiciais envolvendo direitos humanos e questões empresariais.
“Transações, operações, cancelamentos de contratos, bloqueios de ativos, transferências para o exterior (ou oriundas do exterior) por determinação de Estado estrangeiro, em desacordo aos postulados dessa decisão, dependem de expressa autorização desta Corte, no âmbito da presente ADPF”, escreveu Dino.
— Flávio Dino, Ministro do Supremo Tribunal Federal
Em suma, a decisão de Flávio Dino não apenas reforça a soberania nacional, como também sublinha os desafios que o Brasil enfrenta diante de pressões externas e sanções internacionais, convocando uma audiência pública para discutir em maior profundidade as questões envolvidas e seus impactos futuros.
Fonte: (Agência Brasil – Justiça)