
Rio de Janeiro — InkDesign News — A Justiça do Rio de Janeiro decidiu, em caráter liminar, que o Sambódromo pertence à prefeitura do município. A decisão foi proferida pelo desembargador Benedicto Abicair, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio, na quinta-feira (17), em resposta ao pedido do prefeito Eduardo Paes, que questionava a legalidade da Lei Estadual nº 10.855, aprovada pela Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) em julho de 2025.
Contexto jurídico
A problemática se origina da Lei Estadual nº 10.855, que transfere para o estado a administração da área da Cidade Nova, incluindo o Centro Administrativo São Sebastião — onde se localizam as sedes da prefeitura — e o Sambódromo. O desembargador Abicair argumenta que a legislação fere princípios constitucionais, como a separação de poderes e o direito de propriedade. A Constituição do Estado do Rio de Janeiro garante a autonomia dos municípios para legislar sobre questões de interesse local, sendo a gestão do patrimônio municipal um aspecto essencial nessa autonomia.
Argumentos e precedentes
O magistrado destacou a existência de inconstitucionalidades tanto formais quanto materiais na lei estadual. Ele enfatizou a urgência da medida cautelar, que visa restaurar a segurança jurídica essencial para a ordem administrativa e institucional. Abicair ilustrou sua decisão mencionando que “a concessão da medida cautelar é, portanto, imperiosa para recompor a segurança jurídica e assegurar a ordem administrativa e institucional”, ressaltando a importância da estabilidade nas funções do município.
“A inconstitucionalidade da Lei Estadual nº 10.855 se reflete diretamente na capacidade do município de exercer suas funções constitucionais”
(“The unconstitutionality of State Law No. 10,855 directly impacts the municipality’s ability to perform its constitutional duties.”)— Desembargador Benedicto Abicair, Tribunal de Justiça do Rio
Impactos e desdobramentos
A decisão do desembargador pode ter repercussões significativas, não apenas sobre o Sambódromo, mas também sobre a administração municipal e seus investimentos. A insegurança jurídica poderia resultar em instabilidade na continuidade de políticas públicas essenciais à população. O magistrado alertou que a revogação da lei comprometeria a capacidade do município de prestar serviços à comunidade, essencialmente destacando que “a insegurança jurídica em torno do patrimônio municipal pode gerar instabilidade administrativa”.
“A insegurança jurídica em torno do patrimônio municipal pode gerar instabilidade administrativa, prejudicando investimentos”
(“The legal insecurity surrounding municipal property can cause administrative instability, harming investments.”)— Desembargador Benedicto Abicair, Tribunal de Justiça do Rio
Com essa liminar, o caminho para a solução definitiva do litígio deve avançar, podendo resultar em possíveis reformulações na legislação estadual que abarque a gestão do patrimônio público municipal. Se o estado não conseguir reverter a decisão em instâncias superiores, os próximos passos legais poderão incluir novas discussões sobre a autonomia dos municípios.
Fonte: (Agência Brasil – Justiça)