
Rio de Janeiro — InkDesign News —
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), solicitou esclarecimentos à prefeitura do Rio de Janeiro e à Câmara Municipal sobre a Lei Municipal 282/2025, que institui uma divisão armada na Guarda Municipal (GM-Rio). A norma, sancionada em 13 de junho, gera controvérsias ao permitir que funcionários temporários utilizem armas em suas funções.
Contexto jurídico
A Lei 282/2025 foi aprovada pela Câmara Municipal após receber 34 votos favoráveis e 14 contrários. A legislação estabelece a criação de uma “divisão de elite” na GM-Rio, que poderá contar com a participação de guardas municipais e ex-militares das Forças Armadas. A contestação da lei chegou ao STF via duas Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), indicativas da inconstitucionalidade da norma por permitir contratações temporárias sem concurso público, o que, segundo críticos, fere princípios do Sistema Único de Segurança Pública.
Argumentos e precedentes
A primeira ação foi proposta pela Federação Nacional de Sindicatos de Servidores das Guardas Municipais (Fenaguardas), e a segunda pela Associação Nacional de Guardas Municipais (AGM Brasil). Ambas argumentam que a nova legislação compromete legalidade e estabilidade institucional. O presidente da AGM Brasil, Reinaldo Monteiro, afirmou:
“A contratação de agentes temporários sem concurso público compromete a legalidade, a técnica e a estabilidade institucional da Guarda Municipal.”
(“A contratação de agentes temporários sem concurso público compromete a legalidade, a técnica e a estabilidade institucional da Guarda Municipal.”)— Reinaldo Monteiro, Presidente, AGM Brasil
O argumento central gira em torno da necessidade de seguir os trâmites legais para as funções de segurança pública, além de precedentes do STF que reforçam a importância do concurso público para a ocupação de cargos por autorização da lei.
Impactos e desdobramentos
As implicações da nova norma se estendem para a segurança pública da maior cidade do Brasil, levantando preocupações sobre a eficácia e a regularidade das ações da GM-Rio. Especialistas advertem que a estrutura armada composta por funcionários temporários poderá resultar em ambiguidades operacionais e comprometer a integridade do sistema. A AGU também se manifestou, ressaltando que é necessário um exame mais rigoroso da constituição das forças de segurança. A procura pela suspensão imediata da lei através de medidas cautelares, como sugerido por algumas associações, poderá levar a um prolongado processo judicial, destacando a necessidade de um reexame profundo das práticas de contratação e da armamentação das guardas municipais.
A situação atual aponta para um possível reexame da legislação e a necessidade de reformas que garantam a legalidade e a segurança nas práticas de contratação em segurança pública.
Fonte: (Agência Brasil – Justiça)