
Patos de Minas — InkDesign News — O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) decidiu manter a condenação de um supermercado local ao pagamento de indenização por danos morais a uma trabalhadora transgênero que enfrentou discriminação no ambiente de trabalho, em uma sentença emitida no dia 20 de maio de 2025.
Contexto jurídico
A ação foi movida por uma trabalhadora contratada em fevereiro de 2023 como repositora de mercadorias. Ela alegou ter sido repetidamente chamada para realizar tarefas, como descarregar cargas de caminhões, que eram predominantes entre os homens da empresa. A demissão da funcionária aconteceu em novembro de 2024, após um período de um ano e nove meses de embates no ambiente de trabalho. O processo baseou-se nos princípios garantidos pela Constituição Federal e na Resolução nº 17/2019 da Organização das Nações Unidas (ONU), que proíbe a discriminação por identidade de gênero.
Argumentos e precedentes
No decorrer do processo, foram ouvidas testemunhas que corroboraram as alegações da trabalhadora. Uma delas relatou que “apenas homens descarregam caminhão” e que a autora da ação era a única mulher convocada para essa atividade. A juíza Fernanda da Rocha Teixeira, responsável pela decisão em primeira instância, enfatizou que as tarefas atribuídas à funcionária eram feitas de modo a desmerecer sua dignidade. A decisão foi apoiada pelo Tribunal, que, embora tenha reduzido o valor da indenização de R$ 10 mil para R$ 5 mil, comprove “a ofensa diária e sistematizada sofrida pela autora”.
“O empregador tem o dever de garantir um ambiente de trabalho seguro, respeitoso e livre de discriminação, promovendo a dignidade de seus empregados e coibindo quaisquer situações vexatórias.
(“The employer has the duty to ensure a safe, respectful, and discrimination-free work environment, promoting the dignity of its employees and curtailing any vexatious situations.”)— Fernanda da Rocha Teixeira, Juíza do Trabalho
Impactos e desdobramentos
Essa decisão representa um marco no combate à discriminação de gênero no ambiente de trabalho, levantando questões sobre a inclusão de trabalhadores transgêneros e a responsabilidade das empresas em assegurar ambientes de trabalho respeitosos. O caso reafirma a necessidade de promover uma cultura de diversidade e respeito, especialmente em setores onde normas tradicionais ainda são predominantes. Além disso, decisões como esta podem influenciar futuros litígios relacionados a discriminações semelhantes, criando um precedente para que outras vítimas busquem justiça. A ampliação do debate acerca da valorização da diversidade nas relações de trabalho é um passo importante na construção de ambientes laborais mais justos.
A sentença e o acórdão destacam a urgência de reformas que garantam igualdade de tratamento e segurança aos trabalhadores de diversas identidades de gênero, refletindo um movimento mais amplo na sociedade em busca de respeito e dignidade. O desfecho do caso aponta para a necessidade de uma atuação mais rigorosa das entidades reguladoras na fiscalização das práticas laborais.
Fonte: (Agência Brasil – Justiça)