
Brasília — InkDesign News — O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 8 votos a 3, que as plataformas de redes sociais devem ser responsabilizadas diretamente por postagens ilegais feitas por seus usuários. A decisão, proferida em 26 de outubro, declara a inconstitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet, que limitava essa responsabilização.
Contexto jurídico
O julgamento envolvendo a responsabilidade das plataformas pelas postagens de seus usuários se arrastou por seis sessões, culminando em uma decisão que altera significativamente o entendimento jurídico até então vigente. O Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) foi criado para proteger a liberdade de expressão, prevendo que as plataformas só poderiam ser responsabilizadas mediante ordem judicial para remoção de conteúdo ilegal. Com a nova decisão, essa proteção não é mais válida, estabelecendo que as plataformas devem agir proativamente ao receber notificações sobre conteúdos ilegais.
Argumentos e precedentes
Os membros da corte apresentaram visões divergentes sobre a responsabilização direta das redes sociais. O ministro Nunes Marques, que votou contra a decisão, fundamentou-se na proteção da liberdade de expressão, considerando-a uma “cláusula pétrea” da Constituição. Em sua argumentação, ele afirmou:
A liberdade de expressão é pedra fundamental para necessária troca de ideias, que geram o desenvolvimento da sociedade, isto é, apenas por meio do debate livre de ideias, o indivíduo e a sociedade poderão se desenvolver em todos os campos do conhecimento humano.
(“Freedom of expression is a fundamental stone for the necessary exchange of ideas, which drives the development of society, that is, only through the free debate of ideas can the individual and society develop in all areas of human knowledge.”)— Nunes Marques, Ministro, STF
Por outro lado, ministros como Flávio Dino e Alexandre de Moraes votaram pela responsabilização, citando a intenção de proteger a democracia e os direitos fundamentais.
Impactos e desdobramentos
A nova decisão pode gerar repercussões significativas no funcionamento das plataformas digitais, que, a partir de agora, deverão retirar conteúdos ilegais, incluindo atos antidemocráticos e discursos de ódio, mesmo após notificação extrajudicial. Este movimento poderá levar a um aumento no controle das publicações e na fiscalização do que é disseminado. Além disso, a responsabilidade civil direta das plataformas poderá influenciar futuras legislações sobre o tema.
A decisão também pode provocar novos debates sobre a liberdade de expressão versus a segurança digital, aumentando a pressão sobre o Congresso para criar um novo marco regulatório que clarifique essas diretrizes.
O STF, ao rever o artigo do Marco Civil, assim como as implicações que esta nova linha de entendimento traz, pode impactar a forma como a Internet é utilizada no Brasil e na regulação do discurso online.
Fonte: (Agência Brasil – Justiça)