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Justiça

CNJ suspende promoção de juiz e prioriza vaga para mulher

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Brasília — InkDesign News — O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) suspendeu, nesta quarta-feira (25), a promoção a desembargador do juiz Demetrius Gomes Cavalcanti, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), alegando que a vaga deveria ter sido reservada a uma mulher, em conformidade com a Resolução 525 do CNJ.

Contexto jurídico

O caso se origina de uma decisão do pleno do TJDFT, que, no dia 24 de setembro, aprovou uma lista mista, sem exigência de gênero, para a promoção de apenas homens ao cargo de desembargador. O voto favorável foi de 22 integrantes, enquanto 13 se opuseram. As desembargadoras presentes ao julgamento, Maria Ivatonia, Nilsoni de Freitas e Sandra Reves, optaram por se abster. O CNJ, liderado por Luís Roberto Barroso, fundamentou sua decisão na violação de sua resolução que prevê a adoção de ações afirmativas para incrementar a representação feminina em cargos de jurisdição superior.

Argumentos e precedentes

O entendimento do CNJ reforça a necessidade de alternativas jurídicas que assegurem a paridade de gênero nas decisões de mérito, enfatizando que a promoção de um magistrado do gênero masculino, após a promoção de outro, é incompatível com os novos critérios estabelecidos. Conforme Barroso, “a resolução do CNJ é clara ao prever que a alternância de gênero é obrigatória nas promoções por mérito”. Isso se alinha ao objetivo da resolução de garantir que tribunais com menos de 40% de mulheres nas posições de segundo grau implementem uma alternância entre listas mistas e exclusivamente femininas.

The CNJ’s resolution stated clearly that gender alternation is mandatory for merit-based promotions.
(“A resolução do CNJ é clara ao prever que a alternância de gênero é obrigatória nas promoções por mérito.”)

— Luís Roberto Barroso, Presidente do CNJ

Impactos e desdobramentos

A suspensão da promoção de Cavalcanti pode trazer repercussões significativas no cenário judicial brasileiro, uma vez que reitera a importância da equidade de gênero dentro do sistema judiciário. Além disso, este caso poderá servir como precedente para futuras decisões sobre a promoção em tribunais nacionais. O CNJ determinou ao TJDFT um prazo de cinco dias para fornecer informações adicionais sobre a situação, indicando que, sem essa resposta, a suspensão poderá se tornar definitiva.

It is essential for judicial institutions to uphold gender equity in their promotions.
(“É essencial que as instituições judiciais mantenham a equidade de gênero em suas promoções.”)

— Anônimo, Especialista em Direito

Em suma, a decisão do CNJ não apenas alinha-se às diretrizes de promoção por mérito e paridade de gênero, mas também destaca a necessidade de reformas para assegurar a aplicação efetiva de tais normas no judiciário brasileiro.

Fonte: (Agência Brasil – Justiça)

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Tiago F Santiago

Tiago F. Santiago é Analista de Marketing na C2HSolutions, onde, em sua atuação fixa, combina estratégia e tecnologia para impulsionar soluções digitais. Paralelamente, dedica-se como hobby à InkDesign News, contribuindo com a criação de notícias e conteúdos jornalísticos. Apaixonado por programação, ele projeta aplicações web e desenvolve sites sob medida, apoiando-se em sua sólida expertise em infraestrutura de nuvem — dominando Amazon Web Services, Microsoft Azure e Google Cloud — para garantir que cada projeto seja escalável, seguro e de alta performance. Sua versatilidade e experiência técnica permitem-lhe transformar ideias em produtos digitais inovadores.

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