
Brasília — InkDesign News — O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) aprovou uma nova súmula que proíbe a inscrição de formados em Direito condenados por racismo. A decisão foi formalizada em votação recente e reafirma a necessidade de idoneidade moral para o exercício da advocacia.
Contexto jurídico
A nova súmula aprovada pela OAB tem como base o entendimento da conselheira federal Shynaide Mafra Holanda Maia (PE), que defende que a prática do racismo é um indicativo claro de falta de idoneidade moral. Essa exigência já havia sido estabelecida em súmulas anteriores de 2019, que incluíam a proibição de inscrição para condenados em casos de violência contra mulheres, crianças, adolescentes, idosos, pessoas com deficiência e LGBTI+. A proposta, que visa ampliar as restrições a condenados por racismo, foi apresentada por membros da OAB do Piauí, incluindo o presidente da seccional, Raimundo Júnior.
Argumentos e precedentes
Durante as discussões que precederam a aprovação da súmula, fundamentações foram elaboradas com base na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reconhecem a gravidade do crime de racismo e a proibição de acordos de não persecução penal relacionados. Esse contexto jurídico foi essencial para justificar a nova medida, refletindo um entendimento sólido sobre a seriedade das consequências legais do racismo.
A prática de racismo revela falta de idoneidade moral, um dos requisitos previstos pela OAB para o exercício da advocacia.
(“The practice of racism reveals a lack of moral integrity, one of the requirements set by the OAB for the exercise of advocacy.”)— Shynaide Mafra Holanda Maia, Conselheira Federal, OAB
Impactos e desdobramentos
A aprovação da súmula representa um passo significativo na responsabilidade ética e profissional da advocacia no Brasil. Com a nova norma, formados em Direito que possuam condenações por racismo serão proibidos de exercer a profissão, o que pode gerar um debate mais amplo sobre as condições de moralidade na inscrição na OAB. O reconhecimento de Esperança Garcia, a primeira advogada negra do Brasil, durante a votação, reforça a importância de pautas inclusivas e éticas na advocacia contemporânea.
O racismo é um crime que exige uma resposta coletiva e forte da sociedade.
(“Racism is a crime that demands a strong and collective response from society.”)— Raimundo Júnior, Presidente da OAB, Seccional Piauí
Os impactos dessa decisão podem ser profundos, promovendo uma reflexão acerca da idoneidade moral necessária para o exercício da advocacia e seu papel na construção de uma sociedade mais justa e igualitária. Espera-se que, nos próximos passos legais, haja um debate aprofundado sobre como as normas éticas na OAB podem evoluir diante das demandas sociais contemporâneas.
Fonte: Agência Brasil – Justiça