
Brasília — InkDesign News — O Supremo Tribunal Federal (STF) retomará na próxima quarta-feira (25) o julgamento sobre a responsabilidade das redes sociais por publicações ilegais feitas por usuários em suas plataformas, após uma sessão anterior que formou uma maioria de 7 a 1 a favor da possibilidade de responsabilização cível das empresas por conteúdos ilícitos.
Contexto jurídico
O julgamento em questão analisa dois recursos que desafiam a interpretação do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), que estabelece que as empresas provedoras de aplicações digitais não podem ser responsabilizadas civilmente por publicações de terceiros a menos que descumpram uma ordem judicial de retirada. Os votos dos relatores, ministros Dias Toffoli e Luiz Fux, ponderaram que esse artigo é inconstitucional ao conferir imunidade indevida às plataformas.
Argumentos e precedentes
No entendimento da maioria, as plataformas de tecnologia devem ser responsabilizadas pelas publicações de seus usuários, podendo ser punidas com indenizações. O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF, destacou que, no caso de crimes contra a honra, ainda seria necessária uma ordem judicial prévia para a remoção dos conteúdos. As grandes empresas de tecnologia, como Google e Meta, apresentaram defesas sustentando que a manutenção das regras atuais do Marco Civil seria fundamental para não configurar censura.
“Não é necessário que as empresas aguardem uma ordem judicial para que sejam obrigadas a retirar do ar o conteúdo considerado ilícito, bastando a notificação extrajudicial”
(“It is not necessary for companies to wait for a court order to be obliged to remove illicit content, merely the extrajudicial notification suffices.”)— Ministros Dias Toffoli e Luiz Fux, STF
Impactos e desdobramentos
O resultado deste julgamento pode estabelecer uma tese vinculante, impactando a jurisprudência e desdobramentos sobre a responsabilidade das redes sociais no Brasil. Especialistas alertam que uma decisão contrária às plataformas pode levar a uma maior vigilância sobre conteúdo, o que, por sua vez, poderia restringir a liberdade de expressão. A ministra Cármen Lúcia e o ministro Edson Fachin ainda devem votar, e suas posições poderão modificar o entendimento atual.
“As empresas de tecnologia têm responsabilidade pelo que é publicado em suas plataformas, podendo ser punidas”
(“Technology companies have a responsibility for what is published on their platforms, which may result in penalties.”)— Análise Jurídica
A definição da responsabilidade das redes sociais em casos de publicações ilegais poderá levar a reformas significativas na legislação, afetando diretamente a dinâmica de interação online e a proteção contra abusos e ofensas na internet.
Fonte: (Agência Brasil – Justiça)