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Justiça

TJ declara inconstitucional proibição do mototáxi em SP

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São Paulo — InkDesign News — O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) declarou, em julgamento unânime nesta quarta-feira (3), a inconstitucionalidade da proibição do serviço de mototáxis na cidade, estabelecida pelo Decreto 62.144/23, assinado pelo prefeito Ricardo Nunes. A sentença permite que a prefeitura regulamente a atividade no prazo de 90 dias.

Contexto jurídico

A proibição do mototáxi em São Paulo estava em vigor desde o início de 2023, quando foi publicada o decreto do prefeito que visava restringir a atividade sob alegações de segurança e respeito ao tráfego urbano. A decisão do TJ-SP decorre de uma ação que questionou a legalidade dessa proibição, destacando a necessidade de regulamentação por parte da prefeitura sem a possibilidade de suspensão do serviço. O desembargador Ricardo Dip, relator do caso, asseverou que a competência para regulamentar o transporte individual de passageiros compete ao governo federal.

Argumentos e precedentes

O desembargador Dip fundamentou sua decisão lembrando que a proibição violava princípios constitucionais como a livre concorrência e a livre iniciativa. Ele afirmou:

“Cabe, ao fim, ressalvar a competência municipal para ordenação do trânsito e do tráfego urbanos, mas a regulamentação do serviço de transporte individual de aluguel não compreende a competência para a suspensão da atividade”
(“It’s up to the municipality to regulate the traffic and urban transport, but regulating the individual transport service does not include the power to suspend that activity.”)

— Ricardo Dip, Desembargador do TJ-SP

. A Procuradoria Geral do Município informou que analisará o acórdão assim que for publicado.

Impactos e desdobramentos

A decisão do TJ-SP é vista como um avanço para a regularização dos serviços de mototáxis na cidade, considerando a crescente demanda por opções de transporte urbano. Para a Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec), a permissão para regulamentar essa atividade representa uma proteção aos direitos da população e das empresas do setor. A associação comentou:

“Compete às prefeituras regulamentar e fiscalizar a atividade, mas não proibir”
(“It is the municipalities’ responsibility to regulate and supervise the activity, but not to prohibit it.”)

— Amobitec

. Após o prazo de 90 dias determinado pelo TJ, as empresas ligadas à Amobitec poderão voltar a prestar serviços na cidade.

A declaração de inconstitucionalidade poderá, assim, levar a um período de discussões sobre a melhor forma de regulamentar os mototáxis, promovendo um equilíbrio entre a segurança do usuário e a viabilidade dos serviços oferecidos. As próximas etapas incluem a possível revisão do Decreto 62.144/23 e novos diálogos entre a prefeitura e as plataformas de mobilidade.

Fonte: (Agência Brasil – Justiça)

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Tiago F Santiago

Tiago F. Santiago é Analista de Marketing na C2HSolutions, onde, em sua atuação fixa, combina estratégia e tecnologia para impulsionar soluções digitais. Paralelamente, dedica-se como hobby à InkDesign News, contribuindo com a criação de notícias e conteúdos jornalísticos. Apaixonado por programação, ele projeta aplicações web e desenvolve sites sob medida, apoiando-se em sua sólida expertise em infraestrutura de nuvem — dominando Amazon Web Services, Microsoft Azure e Google Cloud — para garantir que cada projeto seja escalável, seguro e de alta performance. Sua versatilidade e experiência técnica permitem-lhe transformar ideias em produtos digitais inovadores.

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