
São Paulo — InkDesign News — O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) declarou, em julgamento unânime nesta quarta-feira (3), a inconstitucionalidade da proibição do serviço de mototáxis na cidade, estabelecida pelo Decreto 62.144/23, assinado pelo prefeito Ricardo Nunes. A sentença permite que a prefeitura regulamente a atividade no prazo de 90 dias.
Contexto jurídico
A proibição do mototáxi em São Paulo estava em vigor desde o início de 2023, quando foi publicada o decreto do prefeito que visava restringir a atividade sob alegações de segurança e respeito ao tráfego urbano. A decisão do TJ-SP decorre de uma ação que questionou a legalidade dessa proibição, destacando a necessidade de regulamentação por parte da prefeitura sem a possibilidade de suspensão do serviço. O desembargador Ricardo Dip, relator do caso, asseverou que a competência para regulamentar o transporte individual de passageiros compete ao governo federal.
Argumentos e precedentes
O desembargador Dip fundamentou sua decisão lembrando que a proibição violava princípios constitucionais como a livre concorrência e a livre iniciativa. Ele afirmou:
“Cabe, ao fim, ressalvar a competência municipal para ordenação do trânsito e do tráfego urbanos, mas a regulamentação do serviço de transporte individual de aluguel não compreende a competência para a suspensão da atividade”
(“It’s up to the municipality to regulate the traffic and urban transport, but regulating the individual transport service does not include the power to suspend that activity.”)— Ricardo Dip, Desembargador do TJ-SP
. A Procuradoria Geral do Município informou que analisará o acórdão assim que for publicado.
Impactos e desdobramentos
A decisão do TJ-SP é vista como um avanço para a regularização dos serviços de mototáxis na cidade, considerando a crescente demanda por opções de transporte urbano. Para a Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec), a permissão para regulamentar essa atividade representa uma proteção aos direitos da população e das empresas do setor. A associação comentou:
“Compete às prefeituras regulamentar e fiscalizar a atividade, mas não proibir”
(“It is the municipalities’ responsibility to regulate and supervise the activity, but not to prohibit it.”)— Amobitec
. Após o prazo de 90 dias determinado pelo TJ, as empresas ligadas à Amobitec poderão voltar a prestar serviços na cidade.
A declaração de inconstitucionalidade poderá, assim, levar a um período de discussões sobre a melhor forma de regulamentar os mototáxis, promovendo um equilíbrio entre a segurança do usuário e a viabilidade dos serviços oferecidos. As próximas etapas incluem a possível revisão do Decreto 62.144/23 e novos diálogos entre a prefeitura e as plataformas de mobilidade.
Fonte: (Agência Brasil – Justiça)