
Brasília — InkDesign News — A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, em 13 de junho de 2023, aceitar um recurso especial que permite às companhias aéreas recusarem o transporte de animais de apoio emocional, afastando sua equiparação a cães-guias em voos nacionais e internacionais.
Contexto político
A decisão do STJ ocorre em um contexto de ausência de legislação específica que regulamente o embarque de animais de suporte emocional em cabines de aeronaves, conforme afirmou a relatora do caso, ministra Maria Isabel Galotti. Segundo a ministra, “até o momento não há uma legislação especifica a respeito do embarque de animais de suporte emocional em cabines de aeronaves fora dos critérios estabelecidos pelas companhias aéreas”. Diante dessa lacuna legal, a corte deliberou que as companhias aéreas têm liberdade para estabelecer seus próprios critérios para o transporte de animais domésticos, o que inclui a recusa ao embarque de animais que não sejam cães-guias e não cumpram limites de peso, altura e acondicionamento em caixas específicas.
Reações e debates
A decisão foi tomada em segredo de justiça, o que limita as informações sobre os envolvidos no processo. Contudo, a repercussão política já se faz sentir, especialmente após a aprovação no Senado da chamada “Lei Joca”, que trata do transporte aéreo de animais de estimação após a morte de um cão durante um voo. A lei prevê que animais possam ser transportados tanto na cabine quanto no compartimento de bagagens, conforme porte e peso, excetuando-se cães-guias que permanecerão autorizados a viajar com seus tutores. Além disso, o projeto determina que as companhias aéreas sejam responsabilizadas por eventual morte ou lesão dos animais e prevê um serviço de rastreamento para os pets.
“Até o momento não há uma legislação especifica a respeito do embarque de animais de suporte emocional em cabines de aeronaves fora dos critérios estabelecidos pelas companhias aéreas.”
— Ministra Maria Isabel Galotti, relatora do caso, STJ
Desdobramentos e desafios
A aprovação da “Lei Joca” na Câmara deve enfrentar debates sobre os limites do transporte aéreo de animais, em especial no que tange à segurança dos voos versus direitos dos passageiros que demandam animais de apoio emocional. A regulação da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) será crucial para definir normas técnicas e operacionais que atendam às demandas da sociedade, das companhias aéreas e da fiscalização estatal. O impacto da decisão do STJ abre espaço para a discussão sobre a necessidade de legislação específica para garantir segurança e direitos em viagens aéreas, sem prejuízo à condição de tutores e passageiros.
“Lei Joca” permite que os animais possam ser conduzidos tanto na cabine, quanto no compartimento de bagagens, a depender do porte e do peso. A regra não vale para cães-guias, que poderão viajar com os tutores. Além disso, a matéria determina a oferta do serviço de rastreamento dos pets.”
— Texto do projeto aprovado pelo Senado Federal
Assim, o cenário jurídico-político para o transporte aéreo de animais de suporte emocional se estrutura entre a atual ausência de legislação específica, as decisões judiciais que oficializam a prerrogativa das companhias aéreas na definição de critérios e a emergência de normas legislativas e regulatórias que busquem equilibrar a segurança dos voos e os direitos dos passageiros.
Fonte: (CNN Brasil – Política)