
Brasília — InkDesign News — O Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou, em julgamento ocorrido no dia 6 de maio de 2025, a alteração do registro civil para constar gênero neutro na certidão de nascimento. A decisão inédita no país foi tomada pela Terceira Turma do STJ em um recurso envolvendo uma pessoa que, após tratamento hormonal para mudança de gênero masculino, solicitou a retificação para gênero neutro.
Contexto jurídico
O processo envolve uma pessoa que inicialmente solicitou alteração do gênero para masculino, tendo realizado tratamento hormonal correspondente. No entanto, arrependida da decisão por não se sentir confortável com o novo gênero, buscou junto ao STJ a possibilidade de incluir o gênero neutro no registro civil. O caso tramita em segredo de Justiça, o que limita a divulgação de detalhes específicos. A fundamentação legal baseia-se no direito à identidade de gênero e ao reconhecimento da autoidentificação, sem previsão clara anterior para o gênero neutro nas certidões de nascimento. A Terceira Turma avaliou a questão com base na proteção constitucional da dignidade da pessoa humana, direitos fundamentais e precedentes relacionados à alteração de registro conforme a identidade de gênero.
Argumentos e precedentes
Durante o julgamento, a ministra Nancy Andrighi ressaltou a complexidade emocional e social da situação vivida pela parte requerente, destacando:
“A questão é muito dramática. Esse ser humano deve estar sofrendo muito. Sofrer cirurgia, tomar hormônios, converter-se naquilo que seria bom para ela e depois se deu conta que não era também aquilo [que pensava]”
— Nancy Andrighi, Ministra do STJ
A ministra Daniela Teixeira defendeu a aprovação da alteração para o gênero neutro com base no princípio de que cada pessoa tem “direito de ser quem é”, sublinhando a importância da proteção judicial para pessoas trans:
“A pessoa trans precisa e merece ser protegida pela sociedade e pelo Judiciário. Dar a elas o direito à autoidentificação é garantir o mínimo de segurança”
— Daniela Teixeira, Ministra do STJ
Esses posicionamentos refletem a compreensão judicial sobre a necessidade de adaptar o registro civil a realidades identitárias complexas e dinâmicas, mesmo sem legislação específica para o gênero neutro. O precedente fortalece o reconhecimento do direito à autoidentificação de gênero para além de categorias binárias tradicionais.
Impactos e desdobramentos
A decisão do STJ representa um marco no reconhecimento jurídico e social do gênero neutro no Brasil, abrindo caminho para que outras pessoas em situação semelhante possam buscar o nome e o gênero que correspondam à sua identidade. A sentença pode estimular debates legislativos sobre a inclusão legal do gênero neutro nas normas de registro civil, além de influenciar outras instâncias judiciais e administrativas. Para movimentos sociais e especialistas em direitos humanos, essa decisão fornece uma base firme para o avanço da dignidade e dos direitos das pessoas trans e não binárias.
Além disso, o caso demonstra um avanço do Judiciário na proteção da diversidade de gênero, ainda que se trate de situação específica. A decisão cria precedente que pode afetar futuras demandas relacionadas ao direito à identidade, à saúde mental e à integridade pessoal.
Esta sentença pode estimular reformas legislativas que considerem a inclusão formal do gênero neutro em normativas civis, fortalecendo o direito à identidade e a autonomia das pessoas no contexto jurídico brasileiro.
Fonte: (Agência Brasil – Justiça)