Brasília — InkDesign News — O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), proferiu nesta sexta-feira (24) o seu voto no julgamento virtual sobre as mudanças na reforma da Previdência que reduziram as aposentadorias por incapacidade permanente. Ele foi o quinto a votar e o primeiro a considerar inconstitucionais as alterações implementadas em 2019.
Contexto jurídico
O julgamento analisa a constitucionalidade das alterações feitas na reforma da Previdência, que afetaram diretamente a aposentadoria por incapacidade permanente. O ministro Flávio Dino argumenta que as mudanças infringem princípios constitucionais da Seguridade Social, especialmente o da irredutibilidade dos benefícios. As novas regras introduzidas pela reforma estabelecem que apenas as 60% maiores contribuições previdenciárias são levadas em conta para o cálculo da aposentadoria por invalidez, resultando em valores inferiores aos benefícios de auxílio-doença, que considera 80% das maiores contribuições.
Argumentos e precedentes
Dino enfatizou que “a conversão de um benefício por incapacidade temporária em benefício por incapacidade permanente, sob a égide da nova regra, acarreta uma redução no quantum já percebido pelo segurado, caracterizando uma ofensa explícita a esta garantia constitucional fundamental”
(“The conversion of a temporary incapacity benefit into a permanent incapacity benefit, under the new rule, results in a reduction in the amount already received by the insured, characterizing an explicit offense to this fundamental constitutional guarantee”).— Flávio Dino, Ministro do STF
No julgamento anterior, o relator Luís Roberto Barroso, já aposentado, defendeu a nova regra afirmando que os benefícios são distintos, e, portanto, a redução não poderia ser considerada uma violação do princípio da irredutibilidade. Barroso ainda reconheceu que a medida foi “ruim” para os segurados, mas que era uma solução necessária para a solvência da Previdência Social.
Impactos e desdobramentos
Com o voto de Dino, o placar está em 4 a 1 para manter a redução das aposentadorias por invalidez. Os ministros restantes, Cármen Lúcia, Edson Fachin, Dias Toffoli, André Mendonça, Kássio Nunes Marques e Luiz Fux, ainda devem se pronunciar até a segunda-feira (3). Dino concluiu que a diminuição do valor para benefícios não decorrentes de acidente de trabalho “fere a dignidade da pessoa humana”, infringindo direitos constitucionais, especialmente para pessoas com deficiência. Essa análise sugere que, além das implicações financeiras, a nova regra impacta diretamente a dignidade e a igualdade entre os segurados.
“Ao diminuir o valor para benefícios não decorrentes de acidente do trabalho, fere a dignidade da pessoa humana, opõe-se aos direitos constitucionais da pessoa com deficiência…”
(“By reducing the value for benefits not resulting from work accidents, it offends human dignity, opposes constitutional rights of persons with disabilities…”)— Flávio Dino, Ministro do STF
As possíveis consequências incluem a revisão das regras atuais e um foco maior nas necessidades dos segurados, priorizando a justiça e a equidade social. Reformas podem ser sugeridas, visando garantir benefícios adequados a todos os trabalhadores que enfrentam incapacidades permanentes. O desenrolar desta discussão no STF pode ter efeitos significativos sobre a percorrida história da previdência no Brasil.
Fonte: (Agência Brasil – Justiça)




