
Brasília — InkDesign News —
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quarta-feira (11) a favor da responsabilização das plataformas digitais pelas postagens ilegais de seus usuários, marcando um momento significativo no julgamento da constitucionalidade do Marco Civil da Internet.
Contexto jurídico
O julgamento em questão analisa a validade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), que delineia os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil. Este artigo determina que as plataformas somente podem ser responsabilizadas por conteúdos gerados por terceiros se, após uma ordem judicial, não tomarem ações para remover tais conteúdos. A discussão do STF surgiu em um contexto onde a contenção do discurso de ódio e desinformação se torna cada vez mais relevante, evidenciando a necessidade de regulamentação em ambientes digitais.
Argumentos e precedentes
O voto do ministro Flávio Dino propôs que “o provedor de aplicações de internet poderá ser responsabilizado civilmente nos termos do art. 21 da Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet), pelos danos decorrentes de conteúdos gerados por terceiros, ressalvadas as disposições específicas da legislação eleitoral.”
This establishes the possibility of direct accountability, shifting the burden of oversight to the platforms.
(“isso estabelece a possibilidade de responsabilização direta, transferindo o ônus da supervisão para as plataformas.”)— Flávio Dino, Ministro do STF
Até o momento, o placar do julgamento está 4 a 1 pela responsabilização das redes. Votos anteriores de Luiz Fux e Dias Toffoli permitiram a exclusão de postagens ilegais através de notificações extrajudiciais, uma medida que busca facilitar a remoção ágil de conteúdos nocivos.
Impactos e desdobramentos
A decisão do STF poderá ter repercussões significativas na forma como plataformas digitais operam no Brasil, especialmente em relação à moderar conteúdos. A necessidade de uma ordem judicial, como defendido por alguns ministros, poderia limitar a agilidade das redes em agir contra conteúdos prejudiciais. O único voto divergente do ministro André Mendonça defendeu a manutenção das regras atuais que restringem a responsabilização direta, argumentando que isso garantiria um espaço maior para a liberdade de expressão. O Judiciário segue a analisar o tema, e a continuidade do julgamento poderá abrir precedentes fundamentais sobre a responsabilidade de plataformas na internet.
O futuro do Marco Civil da Internet será amplamente observado, pois eventuais mudanças legislativas poderão surgir a partir dessa decisão, impactando direitos e deveres tanto de usuários quanto de provedores de serviços digitais.
Fonte: (Agência Brasil – Justiça)