
Brasília — InkDesign News — A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em sessão realizada nesta terça-feira (6), aceitar a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra sete acusados de participação em uma trama golpista durante o governo de Jair Bolsonaro, tornando-os réus e iniciando o processo penal no tribunal.
Contexto jurídico
O caso, denominado “Abin Paralela”, envolve integrantes de um núcleo identificado como núcleo 4, formado por militares do Exército e um policial federal, acusados de utilizar a estrutura da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) para provocar desinformação eleitoral e ataques virtuais a instituições democráticas e autoridades. Os réus são Ailton Gonçalves Moraes Barros (major da reserva do Exército); Ângelo Martins Denicoli (major da reserva do Exército); Giancarlo Gomes Rodrigues (subtenente do Exército); Guilherme Marques de Almeida (tenente-coronel do Exército); Reginaldo Vieira de Abreu (coronel do Exército); Marcelo Araújo Bormevet (policial federal); e Carlos Cesar Moretzsohn Rocha (presidente do Instituto Voto Legal).
Eles respondem por cinco crimes: organização criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência, grave ameaça, contra o patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado. O julgamento foi unânime, com votos favoráveis dos ministros Alexandre de Moraes (relator), Flávio Dino, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Cristiano Zanin.
Argumentos e precedentes
Para o relator Alexandre de Moraes, a denúncia da PGR “descreveu satisfatoriamente” a atuação dos acusados na divulgação de notícias falsas sobre o sistema eleitoral e as urnas eletrônicas, tendo utilizado o software de monitoramento FirstMile para a realização de 887 pesquisas ilegais, direcionadas a desafetos políticos do ex-presidente Bolsonaro.
“Houve a distribuição, a produção de notícias fraudulentas de ataque contra o Poder Judiciário, ao STF, ao TSE, à lisura das eleições, à questão das urnas eletrônicas. Os denunciados fizeram parte dessa estrutura, dentro de uma organização criminosa.”
— Alexandre de Moraes, Ministro do STF
O ministro também destacou que as ações incluíram ataques virtuais direcionados aos comandantes das Forças Armadas que não aderiram ao golpe, buscando coação interna militar.
A ministra Cármen Lúcia, por sua vez, criticou a proliferação de desinformação nas redes sociais, afirmando que “é a mentira como commodity”, destacando o comércio e a instrumentalização da mentira para fins antidemocráticos.
“É a mentira como commodity. Virou um bem, paga-se por isso, há quem ganhe, há quem faça. A mentira como commodity para comprar a antidemocracia.”
— Cármen Lúcia, Ministra do STF
As defesas dos acusados contestaram as alegações da PGR, argumentando ausência de comprovação de atos criminosos, porém o colegiado decidiu abrir a ação penal, marcando o início da fase de instrução processual.
Impactos e desdobramentos
A instauração da ação penal permitirá a produção de provas, indicação de testemunhas e o interrogatório dos réus, sob condução do gabinete do ministro Alexandre de Moraes. Não há prazo definido para o julgamento final, que poderá resultar em penas soma superiores a 30 anos de prisão.
Este julgamento integra parte de uma série de ações no STF envolvendo outros núcleos denunciados, com até o momento 21 réus tornados réus, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete acusados, em decisão unânime de março de 2025. Ainda restam denúncias a serem analisadas contra núcleos 3 e 5.
Os desdobramentos jurídicos do caso refletem na consolidação da jurisprudência sobre combate à desinformação e ações golpistas, além de reforçar o papel do Supremo Tribunal Federal na proteção do Estado Democrático de Direito. A complexidade dos fatos e o impacto político exigem atenção contínua às investigações e ao rigor processual.
Este processo pode ainda gerar discussões acerca da necessidade de reformas legais específicas para coibir práticas de desinformação e fortalecer mecanismos institucionais contra tentativas de subversão democrática.
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Fonte: (Agência Brasil – Justiça)