
Brasília — InkDesign News — O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em julgamento realizado em 15 de outubro de 2023, suspender leis municipais que proibiram o ensino de matérias sobre identidade de gênero e orientação sexual em Tubarão (SC), Petrolina e Garanhuns, em Pernambuco.
Contexto jurídico
A decisão do STF surge a partir de duas ações propostas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), que contestaram a validade das legislações locais. Essas leis impediram o ensino de temas relacionados a gênero nas disciplinas obrigatórias, além de limitar o acesso a materiais didáticos. Em particular, a legislação de Petrolina impediu a presença de livros sobre o assunto nas bibliotecas escolares, levantando questões sobre liberdade de cátedra e inclusão educacional.
Argumentos e precedentes
Durante o julgamento, o ministro Alexandre de Moraes enfatizou a importância do combate ao discurso de ódio contra a população LGBTIQIA+ e sustentou que a educação deve promover a não discriminação. “Ninguém defende que não se deva preservar a infância, mas preservar a infância não significa esconder a realidade, omitir informações sérias e corretas sobre identidade de gênero”, afirmou. Por sua vez, o ministro Flávio Dino argumentou que a cultura evoluiu e que o conceito de “família tradicional” não é mais o único modelo existente. Ele ressaltou que a temática educacional deve ser regida por uma norma federal, em consonância com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). O ministro Nunes Marques, embora apoiando a suspensão das leis, destacou a necessidade de que a abordagem do tema respeite a faixa etária dos alunos.
The act of teaching and learning is subject to a law, which is the LDB [Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional].
(“O ato de ensinar e aprender é submetido a uma lei, que é a LDB [Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional],”)— Flávio Dino, Ministro, Supremo Tribunal Federal
Impactos e desdobramentos
O julgamento possui implicações significativas para o panorama educacional e para os direitos da população LGBTIQIA+ no Brasil. O Grupo Arco-Íris, um dos principais representantes do movimento LGBTIQIA+, participou ativamente do processo e destacou que restrições ao ensino de gênero têm sido uma prática recorrente em várias regiões do país. Carlos Nicodemos, advogado e defensor dos direitos humanos, ressaltou que a Constituição e as normas internacionais garantem a proteção contra discriminação. “É necessário, hoje, no dia 15 de outubro, Dia do Professor, debater a criação de leis municipais que tentam afetar a liberdade de cátedra na construção de um olhar diverso, plural e inclusivo da educação,” afirmou. O STF não apenas reitera seu compromisso com a proteção de direitos fundamentais, mas também aponta para a necessidade de uma discussão mais ampla sobre educação inclusiva e diversidade nas escolas.
“É necessário, hoje, no dia 15 de outubro, Dia do Professor, debater a criação de leis municipais que tentam afetar a liberdade de cátedra na construção de um olhar diverso, plural e inclusivo da educação.”
(“É necessário, hoje, no dia 15 de outubro, Dia do Professor, debater a criação de leis municipais que tentam afetar a liberdade de cátedra na construção de um olhar diverso, plural e inclusivo da educação,”)— Carlos Nicodemos, Advogado, Grupo Arco-Íris
A decisão do STF sinaliza uma tendência de fortalecimento da educação inclusiva no Brasil, o que poderá influenciar a elaboração de políticas públicas e a cultura escolar nas próximas décadas.
Fonte: (Agência Brasil – Justiça)