
Brasília — InkDesign News —
O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, nesta quarta-feira (25), o julgamento sobre a responsabilidade civil das plataformas que operam as redes sociais pelas postagens ilegais feitas por seus usuários, abrindo espaço para discussões internas sobre a tese final da decisão.
Contexto jurídico
O julgamento em questão envolve disputas jurídicas que emergem do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), que visa estabelecer direitos e deveres no uso da internet no Brasil. As partes envolvidas incluem grandes plataformas como Facebook e Google, que contestam a responsabilização direta por conteúdos postados por usuários. Até o momento, o placar estava em 8 votos a 2 pela inconstitucionalidade do Artigo 19, que limita a responsabilização das plataformas a casos em que há ordem judicial prévia para a remoção de conteúdos.
Argumentos e precedentes
Os ministros debatizam a hipótese de que as plataformas devem ser responsabilizadas em casos de conteúdos antidemocráticos e discurso de ódio. O ministro Edson Fachin defendeu que a responsabilização direta das redes sociais não é apropriada, argumentando que as plataformas devem ser tratadas como intermediárias sem controle sobre as postagens. Em contraponto, a ministra Cármen Lúcia manifestou-se a favor da responsabilização, enfatizando a necessidade de proteger a integridade das relações sociais e democráticas.
A regulamentação das redes sociais não representa uma ameaça à liberdade de expressão.
(“The regulation of social networks does not represent a threat to freedom of expression.”)— Gilmar Mendes, Ministro do STF
O entendimento do ministro Flávio Dino é que as plataformas impõem um modelo de negócios que carece de conformidade legal, enquanto Luís Roberto Barroso argumentou que a ordem judicial é necessária apenas para a remoção de conteúdos relacionados a crimes contra a honra, permitindo notificações extrajudiciais para outros tipos de postagens problemáticas.
Impactos e desdobramentos
Os efeitos desse julgamento podem ser profundos, influenciando a maneira como os provedores de internet operam no Brasil. A possível mudança na regulamentação pode levar a um ambiente mais controlado em relação às postagens, criando um precedente na jurisprudência do país. Siglas oportunas de responsabilidade civil para os provedores podem ser debatidas em futuras legislações, refletindo a atual preocupação com a liberdade de expressão e segurança jurídica.
Os provedores poderão ser responsabilizados civilmente pelos danos decorrentes de conteúdos gerados por terceiros.
(“Providers may be civilly liable for damages arising from content generated by third parties.”)— Flávio Dino, Ministro do STF
O próximo passo no processo será a deliberação final do STF, prevista para esta quinta-feira (26), onde o ministro Nunes Marques proferirá seu voto, podendo definir novos parâmetros para a atuação das redes sociais no Brasil.
As possíveis reformas sugeridas incluem a revisão das legislações vigentes para garantir que o equilíbrio entre a liberdade de expressão e a responsabilidade civil seja atingido, visando a proteção dos usuários e a preservação dos direitos fundamentais em um ambiente digital complexo.
Fonte: (Agência Brasil – Justiça)