
Brasília — InkDesign News — O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (10), às 10h, o julgamento que irá definir se as plataformas de redes sociais podem ser responsabilizadas por postagens ilegais feitas por seus usuários, após a suspensão da sessão na semana passada.
Contexto jurídico
O julgamento em questão foca na constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), que delineia direitos e deveres para o uso da internet no Brasil. Este dispositivo estabelece que as plataformas digitais só podem ser responsabilizadas por postagens de seus usuários quando, após ordem judicial, não adotarem medidas para remover o conteúdo considerado impróprio.
A ação em análise compreende um recurso do Facebook, que busca reverter uma decisão que a condenou por danos morais resultantes da criação de um perfil falso. Outro ponto a ser discutido envolve um processo do Google, no qual se questiona se a empresa deve fiscalizar e retirar conteúdos ofensivos sem a necessidade de intervenção judicial.
Argumentos e precedentes
O ministro André Mendonça foi o responsável por apresentar o primeiro voto divergente, argumentando que o artigo 19 não confere imunidade às plataformas, considerando-as intermediárias das mensagens. Segundo ele, a responsabilidade deve recaír sobre os indivíduos que realizam postagens ilegais. Mendonça salientou:
“Excetuados os casos autorizados em lei, as plataformas digitais não podem ser responsabilizadas diretamente pela ausência da remoção de conteúdo veiculado por terceiro, ainda que posteriormente venha o Judiciário determinar a necessidade da remoção, incluídos os ilícitos relacionados à manifestação de opinião ou de pensamento”
(“Except in cases authorized by law, digital platforms cannot be directly held responsible for failing to remove content posted by third parties, even if later the Judiciary determines the need for removal, including those related to the expression of opinions or thoughts.”)— André Mendonça, Ministro do STF
Em contraponto, Luiz Fux e Dias Toffoli foram favoráveis à possibilidade de exclusão de postagens ilegais mediante notificações extrajudiciais, sem necessidade de decisão judicial prévia. Luís Roberto Barroso, também presente, argumentou que a ordem judicial é essencial para remoção apenas em casos de crimes contra a honra, permitindo que, nos demais, a notificação extrajudicial seja suficiente.
Impactos e desdobramentos
A decisão do STF pode gerar efeitos significativos sobre a responsabilidade civil das plataformas digitais e a liberdade de expressão na internet. A possibilidade de responsabilização limitada poderá influenciar a forma como as redes sociais gerenciam conteúdos, estabelecendo precedentes que afetarão não apenas usuários, mas também as próprias companhias em sua condução de políticas de moderação.
Os próximos passos legais devem incluir a análise detalhada dos votos dos ministros e as implicações de suas decisões, moldando o cenário jurídico para os direitos e deveres das plataformas digitais no Brasil.
A discussão em torno da responsabilização das redes sociais é complexa e pode demandar futuras reformas normativas, uma vez que busca um equilíbrio entre a proteção dos direitos individuais e a promoção da liberdade de expressão.
Fonte: (Agência Brasil – Justiça)