
Brasília — InkDesign News — O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta quarta-feira (17) o julgamento que definirá se as operadoras de planos de saúde precisam custear tratamentos e exames não previstos no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), uma lista normativa que estabelece os procedimentos obrigatórios oferecidos pelos planos.
Contexto jurídico
A ação que o STF analisa foi proposta pela União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde (Unidas) e questiona a constitucionalidade de trechos da Lei 14.454/2022. Essa norma mudou a dinâmica do rol da ANS, que anteriormente era considerado taxativo, ou seja, limitava as coberturas apenas aos procedimentos listados. A mudança ocorreu após uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em junho de 2022, que reafirmou esta interpretação restritiva. Com a nova legislação, o rol passou a ter uma compreensão exemplificativa, permitindo que tratamentos recomendados por médicos, desde que comprovada sua eficácia, sejam cobertos pelos planos.
Argumentos e precedentes
Durante a votação, o relator do caso, Luís Roberto Barroso, argumentou que a obrigatoriedade de cobertura para procedimentos fora do rol da ANS é constitucional, contanto que critérios específicos sejam seguidos, como a prescrição médica e registros na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Em oposição, o ministro Flavio Dino se mostrou em desacordo com a visão do relator, enfatizando os limites que a lista impõe às operadoras.
O debate gira em torno de princípios de saúde pública e da proteção dos direitos dos consumidores em um sistema de saúde suplementar que foi historicamente criticado por suas restrições. A Justiça, ao se debruçar sobre este caso, deve fundamentar suas decisões em precedentes relevantes e na evolução legislativa que busca cada vez mais proteger o acesso à saúde.
A obrigatoriedade de cobrir tratamentos fora do rol é uma extensão necessária do direito à saúde.
(“A obrigatoriedade de cobrir tratamentos fora do rol é uma extensão necessária do direito à saúde.”)— Luís Roberto Barroso, Ministra do STF
Impactos e desdobramentos
As consequências do julgamento são amplas e podem impactar milhões de brasileiros. Se o STF decidir que os planos de saúde são obrigados a cobrir esses procedimentos, poderá haver uma mudança significativa na forma como os serviços de saúde são regulamentados e oferecidos. A alteração pode promover um maior acesso a tratamentos essenciais, mas também pode elevar custos para as operadoras, levando a um reajuste nas mensalidades dos planos.
Próximos passos legais incluem a finalização do julgamento pelo STF e possíveis ajustes na legislação vigente, que poderá ser revisitada para melhor ajustar a prática de cobertura dos serviços de saúde.
As repercussões desta decisão não serão restritas ao campo jurídico; elas se estenderão à esfera social, afetando a forma como os cidadãos percebem e utilizam seus direitos à saúde.
Fonte: (Agência Brasil – Justiça)